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Câmara: Particular pode ser corresponsabilizado por crime contra patrimônio público

28/02/2019

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Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 25 de fevereiro de 2019 (clique aqui), referente à PL-206/2019.

O Projeto de Lei 206/19 estabelece responsabilidade solidária de empresas ou pessoas físicas pela reparação civil por crimes contra o patrimônio público por ação ou omissão. A proposta, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), tramita na Câmara dos Deputados.

O texto inclui a regra na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92). Atualmente, a lei só fala que deve haver o ressarcimento integral do dano ao patrimônio por ação ou omissão com ou sem dolo, mas não detalha qual seria a responsabilidade do agente privado no processo.

Na responsabilidade solidária, a cobrança pode ser feita ao mesmo tempo de qualquer um dos autores do dano, seja agente público ou privado.

Segundo Lucena, a defesa de quem comete crime de contra o Erário afirma que não pode haver condenação de natureza fortemente punitiva, como a decretação de perda dos bens, sem tipificação. “Estamos certos de que incluir explicitamente a solidariedade cria a tipificação legal estrita como suporte legal para responsabilidade solidária de todos os envolvidos”, afirmou.

A proposta é semelhante a outra (PL 2171/15) do ex-deputado Celso Jacob, apresentada na legislatura passada e arquivada sem que tivesse sido votada.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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