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STF: determinada prisão para extraditar acusado de estupro de vulnerável

10/04/2023

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STF: determinada prisão para extraditar acusado de estupro de vulnerável

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, determinou a prisão preventiva para extradição (PPE 1014) do argentino Daniel Adrian Marconi. Na Argentina, Marconi responderá a processo penal que apura a suposta prática do crime de abuso sexual qualificado contra o próprio filho, menor de idade, equivalente na legislação brasileira a estupro de vulnerável. O pedido de prisão foi apresentado pelo Escritório Central Nacional da Interpol no Brasil.

Gravidade

Na decisão, o ministro registrou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela detenção cautelar e que há, na Argentina, mandado de prisão expedido contra Marconi desde agosto de 2017. Para Fux, não é recomendável, no caso, medida constritiva de outra natureza, porque eventual fuga poderia frustrar a extradição.

O ministro esclareceu que os fatos atribuídos ao argentino estão suficientemente descritos nos autos, com indicação de data, local, circunstâncias e dispositivos legais pertinentes. No caso, Marconi responde pelo crime previsto no artigo 121 do Código Penal argentino, que corresponde ao delito previsto no artigo 217-A do Código Penal brasileiro. “Trata-se, assim, de suposto crime sem qualquer conotação política ou cunho opinativo”, assinalou Fux.

Requisitos

Ainda de acordo com o presidente do STF, o Estado Argentino apresentou, nos autos, garantias de que a extradição será solicitada após a prisão do foragido, em conformidade com as leis nacionais ou tratados bilaterais ou multilaterais aplicáveis. Por fim, o ministro afirmou que não há, no caso, nenhuma das hipóteses listadas no artigo 82 da Lei de Migração (Lei 13.445/20170), que impediriam a análise do pedido de extradição, como, por exemplo, a conduta não ser considerada crime no Brasil.

O caso é de relatoria da ministra Cármen Lúcia, mas foi decidido pelo ministro presidente no recesso, em razão da urgência.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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