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STF autoriza PF a colher depoimento presencial de Bolsonaro em 30 dias

28/10/2021

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STF autoriza PF a colher depoimento presencial de Bolsonaro em 30 dias

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a Polícia Federal a colher, em no máximo 30 dias, o depoimento do presidente da República, Jair Bolsonaro, no Inquérito (INQ) 4831, que apura declarações do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro sobre uma suposta tentativa de interferência política do presidente na PF. O depoimento será presencial, e o presidente terá a prerrogativa de ajustar local, dia e hora em que será ouvido, conforme previsto no Código de Processo Penal (artigo 221, caput).

Na mesma decisão, o ministro considerou que o recurso do presidente contra a negativa do relator anterior do INQ 4831, ministro Celso de Mello (aposentado), de que o depoimento fosse prestado por escrito perdeu objeto. Depois de Bolsonaro informar seu interesse em comparecer pessoalmente para depor, o relator concluiu que não há mais interesse em prosseguir o julgamento no Plenário.

Depoimento

Em setembro de 2019, ao negar a possibilidade do depoimento por escrito, Celso de Mello havia entendido que essa prerrogativa dos chefes dos três Poderes da República (artigo 221, caput e parágrafo 1º, do Código de Processo Penal) se aplica somente aos casos em que eles figurem como testemunhas ou vítimas, e não como investigados ou réus, como no caso.

O agravo contra a decisão começou a ser julgado em outubro de 2020 e foi suspenso após o voto de Celso de Mello pela sua rejeição. O recurso seria analisado na sessão de quarta-feira (6), mas foi retirado de pauta a pedido do ministro Alexandre de Moraes, atual relator, após receber petição da Advocacia-Geral da União (AGU) em que Bolsonaro informava seu interesse “em prestar depoimento em relação aos fatos objeto deste Inquérito mediante comparecimento pessoal”.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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