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STJ: negado pedido do médium João de Deus para invalidar provas colhidas em busca domiciliar

17/12/2019

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Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 13 de dezembro de 2019 (leia aqui), referente ao RHC 113467.

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso do médium João de Deus para anular a decisão que determinou busca e apreensão domiciliar e reconhecer a ilicitude das provas colhidas pela polícia.

No recurso em habeas corpus, a defesa alegou que a decisão que determinou a busca e apreensão domiciliar não tinha fundamentação válida. Nesse caso, João de Deus é acusado pelo Ministério Público da posse ilegal de arma de fogo, descoberta em sua casa durante a diligência policial.

Para a defesa, o suposto temor das vítimas e o saque de dinheiro que sugeriria intenção de fuga – fundamentos apontados pelo juiz – não são razões idôneas para autorizar a busca e apreensão, tornando ilícitas as provas obtivas.

Segundo o ministro Nefi Cordeiro, relator do recurso, a decisão do juiz de primeira instância faz referência a diversos elementos de prova que dão sustentação a indícios de autoria e materialidade dos crimes imputados ao médium.

“Após a descrição das provas coligidas até então, adentrou-se na fundamentação específica de cada uma das cautelares, podendo ser visualizada, quanto à busca e apreensão, a menção não só ao dispositivo legal que norteia a medida, mas a toda a argumentação anteriormente desenvolvida, da qual se extraem as fundadas razões autorizadoras indicadas pelo artigo 240, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal”, afirmou o ministro.

Depoimentos das ví​​timas

Nefi Cordeiro destacou trechos da decisão de dezembro de 2018, que determinou a busca e apreensão – a mesma que decretou a prisão preventiva –, nos quais o magistrado cita diversos elementos de prova, tais como os depoimentos de vítimas colhidos em vários estados pela força-tarefa que atuou no caso.

Dessa forma, segundo o ministro relator, é inviável acolher a tese da defesa de ausência de fundamentação idônea na decisão que determinou a busca e apreensão.

Leia o acórdão.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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