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Senado: ideia legislativa propõe desarmar polícia do Congresso e do STF

04/07/2021

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Notícia publicada no site do Senado Federal no dia 19 de junho de 2019 (leia aqui).

Uma ideia legislativa para tirar o porte de armas dos profissionais de segurança do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a 20 mil apoios nesta quarta-feira (19), e será debatida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), podendo se converter em proposição.

A sugestão, vinda de um cidadão do estado de São Paulo, fala em transformar os órgãos em “zona livre de armas”, proibindo a sua entrada e uso dentro das dependências. A segurança interna poderia usar apenas equipamentos não-letais, como tasers e gás de pimenta, e a segurança pública do Distrito Federal poderia ser acionada em casos extremos.

Foram necessários apenas sete dias para que a ideia obtivesse os 20 mil apoios necessários para ir à CDH. O impulso veio na esteira das discussões sobre o decreto presidencial que expandiu a posse e o porte de armas (9.797, de maio de 2019). Na terça-feira (18), o Plenário do Senado aprovou projeto de decreto legislativo que susta os efeitos do decreto.

Para o autor da ideia legislativa, os parlamentares que defendem o desarmamento da população precisam “dar o exemplo” em relação à sua própria segurança cotidiana.

O senado Styvenson Valentim (Podemos-RN) afirma que o pedido é “coerente”. Para ele, a burocracia de ingresso às dependências do Parlamento torna desnecessário o armamento dos policiais.

— Para entrar no Congresso você passa por detectores de metais, apresenta documento, faz um cadastro. Existe um rigor, um protocolo de busca da segurança interna. Não consigo imaginar por que o policial legislativo precise de uma arma aqui dentro. Eu não me sinto inseguro.

Já o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) lamenta que uma ideia com esse teor tenha recebido tanta atenção, em detrimento de pautas “mais relevantes” para o país. Ele analisa a sugestão como uma espécie de retaliação à posição majoritária do Senado sobre a questão do desarmamento.

— Fico triste de ver brasileiros que não entenderam os votos de alguns senadores sobre [o decreto das] armas.

Os policiais legislativos, que fazem a segurança do Congresso Nacional e dos parlamentares, estão entre as categorias com permissão para adquirir porte de armas segundo o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, 2003). As diretrizes para o trabalho dos profissionais são estabelecidas em resoluções internas da Câmara e do Senado, a quem compete, privativamente, dispor sobre as suas polícias internas.

Os policiais do Supremo Tribunal Federal não têm o porte garantido pelo Estatuto, mas o uso de armas é regulado por uma norma interna. A determinação é que os equipamentos sejam registrados em nome do tribunal, fiquem guardados no prédio e sejam apenas “alugados” pelos profissionais, mediante autorização do diretor-geral, quando necessário o seu uso.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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