Supremo Tribunal Federal

Evinis Talon

STF: Segunda Turma anula interrogatório realizado durante busca e apreensão na casa de investigado

12/06/2019

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 11 de junho de 2019 (leia aqui), referente ao RCL 33711.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu parcial provimento à Reclamação (RCL) 33711 para anular interrogatório de Ailson Martins de Lima, ex-diretor de Manutenção e Abastecimento da Saneamento Básico do Município de Mauá/SP (Sama), realizado durante a realização de busca e apreensão em sua residência. A decisão foi tomada na sessão extraordinária realizada na manhã desta terça-feira (11).

Na reclamação, a defesa alegou que a atuação policial violou o direito constitucional de seu cliente à não autoincriminação, ratificado pelo STF no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 395 e 444, referentes à inconstitucionalidade da condução coercitiva de réu ou investigado para prestar depoimento. Portanto, pediu a nulidade do interrogatório, denominado pela autoridade policial como “entrevista”, e a declaração de ilicitude do material probatório produzido a partir do conteúdo extraído do telefone celular, que, segundo sustenta, foi irregularmente apreendido.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes (relator) considerou que houve violação do direito ao silêncio e à não autoincriminação na realização de “interrogatório travestido de ‘entrevista’”, documentada durante a diligência. Na ocasião, destacou o relator, não se assegurou ao investigado o direito à prévia consulta a seu advogado e nem se certificou o direito ao silêncio e a não produzir provas contra si mesmo. “Observo, portanto, a violação às decisões proferidas nas ADPFs 395 e 444, na medida em que utilizada técnica de interrogatório forçado proibida a partir do julgamento das referidas ações. Há a evidente tentativa de contornar a proibição estabelecida pelo STF em favor dos direitos e garantias fundamentais das pessoas investigadas”, afirmou. Nesse ponto, o colegiado, por unanimidade, seguiu o voto do relator.

Mendes também votou pela invalidade da apreensão e do acesso aos dados, mensagens e informações contidas no aparelho celular. Ele entendeu que não houve prévia e fundamentada decisão judicial que justificasse a necessidade, a adequação e a proporcionalidade da medida. Os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski, por sua vez, verificaram que o ato de apreensão do aparelho estava amparado pela decisão que havia determinado a busca e apreensão. Nessa parte, no entanto, o relator ficou vencido.

Operação Trato Feito

O ex-diretor de Manutenção e Abastecimento da autarquia municipal foi afastado do cargo por determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) em decorrência da Operação Trato Feito, deflagrada pela Polícia Federal para apurar fraudes em licitações e pagamento de propina na administração municipal em Mauá.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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