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STF: Concedida prisão domiciliar a mãe de dois filhos menores de 12 anos acusada de tráfico de drogas

08/05/2019

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal no dia 07 de maio de 2019 (leia aqui).

Em sessão extraordinária na manhã desta terça-feira (7), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) substituiu a prisão preventiva de uma acusada de tráfico de drogas, mãe de filhos com 10 e 7 anos de idade, por prisão domiciliar. A decisão, unânime, deu-se na análise do Habeas Corpus (HC) 156792.

O relator, ministro Marco Aurélio, apontou que o inciso V do artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP) faculta ao juiz a conversão da custódia cautelar em domiciliar quando o agente for mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos. Destacou ainda que a acusada foi flagrada com a droga em via pública e não na sua residência, é primária e foi denunciada por delito praticado sem emprego de violência, grave ameaça ou contra descendente.

O ministro Luís Roberto Barroso destacou também a decisão da Segunda Turma do STF que concedeu habeas corpus coletivo (HC 143641) em nome de todas as mulheres presas grávidas e mães de crianças com até 12 anos de idade. O ministro Alexandre de Moraes ressaltou ainda a possibilidade de a droga ter sido passada a ela para evitar a prisão em flagrante do companheiro, que era reincidente no crime. A ministra Rosa Weber também acompanhou o relator.

A prisão preventiva foi decretada pelo juízo da Vara Agrária de Castanhal (PA) sob a fundamentação da quantidade de droga apreendida (dois quilos de cocaína) e da garantia da ordem pública, da instrução processual e da aplicação da lei penal. O Tribunal de Justiça do Pará e o Superior Tribunal de Justiça negaram HCs impetrados pela defesa.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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