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Evinis Talon

Concurso Público X Advocacia Privada

12/12/2016

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Concurso Público X Advocacia Privada

Muitos dos meus leitores são estudantes de Direito ou acabaram de se formar. Vários leitores, mesmo que já estejam em cargos públicos de ponta há vários anos, pensam em sair do serviço público para entrar na iniciativa privada.

Por eu já ter passado pelo serviço público e hoje estar na advocacia privada, recebo muitas perguntas sobre as vantagens e desvantagens de cada opção.
Assim, decidi escrever esse pequeno texto com as vantagens e desvantagens da advocacia privada e dos concursos públicos.

Inicialmente, devo fazer duas observações:

1. A escolha entre concurso público ou advocacia privada deve ter como prioridades o seu sonho e seu perfil. Escolher apenas por dinheiro ou status é depender das consequências de sua escolha, e não do exercício da atividade em si, o que trará frustração com o passar do tempo. O ideal é escolher por meio da atividade em si, sem considerar preponderantemente o que ela possibilita. Se fizer algo de que gosta, o trabalho será uma eterna diversão.

2. As vantagens e desvantagens destacadas neste texto resultam da minha opinião, que, por sua vez, é resultado da minha história e do meu passado, os quais são inseparáveis de mim. São apenas minhas considerações. Não representam uma “verdade absoluta”.

Muitos sabem da minha história e, portanto, perceberão que em alguns momentos posiciono-me mais fortemente pela Advocacia Privada, fruto da minha decisão de pedir exoneração de um cargo extremamente importante (Defensor Público) para ingressar na Advocacia (leia aqui). Como eu disse acima, não há como me afastar disso quando escrevo.

Por fim, destaco que a minha análise é entre a advocacia privada e os concursos públicos de membros de carreiras jurídicas (Juízes, Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Procuradores do Estado, Delegados etc.). Algumas considerações não seriam aplicadas aos servidores públicos de carreiras diversas.

VANTAGENS DO CONCURSO/SERVIÇO PÚBLICO

  1. Possibilidade de atuar diretamente em prol do interesse público. O servidor público tem a possibilidade de melhorar a situação do país por meio de sua atividade. No caso dos Juízes, uma decisão pode mudar a vida de inúmeras pessoas. Os Promotores podem “combater” a criminalidade tutelar o interesse coletivo. Os Defensores Públicos também tem uma atuação forte na proteção do interesse coletivo e, mais intensamente, das pessoas que não têm vez e voz.
  2. Estabilidade financeira. A aprovação em um concurso público já significa uma estabilidade financeira imediata. Os riscos são poucos (crise do Estado e parcelamento dos valores, por exemplo). Logo no 1º mês, o concursado de algumas carreiras jurídicas (Magistratura, MP, Defensoria…) já recupera todos os gastos do concurso público e passa a ter a garantia de rendimentos contínuos, mesmo que fique doente ou o país enfrente uma crise financeira como a atual.
  3. Atuação quase que exclusivamente na atividade-fim. Os servidores públicos de atuação jurídica (Juízes, Promotores, Defensores etc.) desenvolvem poucas atividades que não são essencialmente jurídicas. Na maior parte do tempo, estão sentenciando, peticionando, participando de audiências etc. Utilizam uma pequena parcela do tempo para atividades que não são jurídicas, como preenchimento de relatórios. Não precisam se preocupar com questões extrajurídicas, como marketing, clientes, contabilidade etc. Assim, a possibilidade de atuar tão intensamente no Direito – e só no Direito – é um grande atrativo.
  4. Presunção de conhecimento”. Quem passa em um concurso público, principalmente naqueles mais disputados, leva consigo uma presunção de conhecimento. As pessoas presumirão que ele tem enorme conhecimento jurídico, o que, na maioria dos casos, é verdade. O Advogado, por sua vez, deve demonstrar diariamente que é um grande estudioso, tendo uma tarefa mais difícil para ser presumido como conhecedor das matérias jurídicas.
  5. Status. Apesar de termos um número tão alto de concursados, ocupar essas posições ainda confere uma posição de destaque na sociedade. Contudo, escolher uma carreira apenas por status é uma mera massagem no ego e não compensa!

VANTAGENS DA ADVOCACIA PRIVADA

  1. Retribuição pelo resultado, e não pelo tempo de trabalho. Para quem gosta de desafios, a Advocacia Privada permite que você arrisque muito, deixando de ser retribuído pelo seu tempo de trabalho e passando a receber pelos resultados que você alcança. Você não precisará trabalhar mais para receber mais… apenas precisará trabalhar de forma mais inteligente.
  2. Não há um teto nos ganhos financeiros. Apesar da estabilidade no serviço público, um servidor com vários anos de carreira ganhará pouco mais do que já ganhava no início. Contudo, a Advocacia Privada não tem um teto. O profissional ganhará conforme tenha: especialização, posicionamento no mercado, atividades acadêmicas, rede de contatos, notoriedade, excelentes resultados anteriores, carisma, honestidade, textos de qualidade etc. Não são raros os advogados que cobram mais de 6 ou 7 dígitos por processo.
  3. Possibilidade de delegação. Enquanto o serviço público é muito pessoal e depende da atuação direta do servidor público, a Advocacia Privada tem maior margem de delegação. O Advogado pode substabelecer para funcionários ou colegas e delegar atividades, o que possibilita maior liberdade quanto a horários, principalmente se o Advogado quiser se dedicar à vida acadêmica, palestrar ou participar ativamente de associações/instituições jurídicas ou congressos.
  4. Liberdade de escolhas:
    1. Quanto às áreas em que atuará. Desde o início, o Advogado poderá escolher em qual área pretende atuar. Os concursados, por outro lado, passarão algum tempo atuando em comarcas que são varas judiciais, ou seja, sem especialização, acumulando a atuação nas mais diversas áreas, como Cível, Criminal, Infância e Juventude, Execução Penal, Família…
    2. Quanto aos casos em que atuará. O Advogado tem a liberdade de recusar a atuação em determinados casos, seja porque está cheio de trabalho, seja porque não concorda com o caso.
    3. Quanto ao lugar em que viverá. Desde o início, o Advogado pode escolher a cidade em que deseja morar. Os concursados, por outro lado, ficam lotados nas mais diversas cidades, sem muita possibilidade de escolha inicial, principalmente nos concursos estaduais e federais.
    4. Quanto às pessoas com quem trabalhará. O Advogado tem a possibilidade de escolher, por livre e espontânea vontade, sócios, funcionários, estagiários e clientes. O concursado, por outro lado, normalmente já chega ao local de trabalho com uma estrutura que dificilmente poderá ser alterada, salvo no caso de estagiários, que podem ser desligados com maior facilidade. Assim, talvez o concursado tenha que conviver com colegas e servidores com quem não gostaria de estar (por critérios técnicos ou pessoais), problema que, felizmente, nunca tive que enfrentar.
  5. Possibilidade de atuar artesanalmente. Em qualquer RH do mundo, quando você pergunta qual é o maior defeito do candidato, a resposta é sempre “sou muito perfeccionista”. Se isso é verdade e você também se acha perfeccionista, a atuação na Advocacia Privada permite que você conduza cada processo artesanalmente, elaborando estratégias específicas e detalhadamente calculadas, inaugurando teses inovadoras (perdão pela redundância) e passando horas lendo cada parte do processo. A atuação artesanal acaba sendo uma necessidade da Advocacia Privada. O profissional que começa a atuar de modo padronizado será aos poucos jogado para fora do mercado.
  6. Possibilidade de atuar em qualquer lugar do Brasil. Enquanto o concursado permanece fixo em determinada comarca, o Advogado, mesmo que tenha escritório em determinada cidade, poderá atuar em processos de qualquer outra cidade do país, seja por meio da atuação processual, seja por meio de consultoria online/virtual a outros Advogados que não sejam especializados na sua área de atuação.

DESVANTAGENS DO SERVIÇO PÚBLICO

  1. Pessoalidade das atividades. Com exceção de pouquíssimos atos, o servidor público deverá praticar sua atividade pessoalmente, ou seja, não poderá delegar a maioria de suas atividades. Ex.: o juiz deve participar pessoalmente das audiências e ir pessoalmente aos estabelecimentos prisionais. Essa impossibilidade de delegação pode atrapalhar aqueles que querem se dedicar aos estudos acadêmicos, palestrar etc.
  2. Falta de reconhecimento pelo público. O povo em geral associa, de modo injusto, a ideia de serviço público a uma má prestação de serviços. Em várias oportunidades, vi ou ouvi, direcionadas a mim ou a terceiros, frases como “eu pago seu salário por meio dos impostos!”, “se eu contratar um advogado particular tenho mais chance, né”, “no serviço público a gente tem que esperar por horas”, “será que hoje vocês vão trabalhar?”, “obrigado por nada”, “como que vocês não podem me atender se estão aí à toa?” (essa é específica dos órgãos que precisam de um tempo de expediente interno para impulsionar o trabalho).
  3. Não há liberdade de escolha. O concursado não pode escolher os casos em que atuará. Caso se recuse a atuar sem um motivo legal, praticará crime de prevaricação. Nos primeiros anos, também não pode escolher as áreas do Direito em que atuará, o que é frustrante para quem ama a área Criminal e odeia o Cível (e vice-versa).
  4. Necessidade de morar onde for lotado. Quem faz concurso estadual ou federal poderá ir, respectivamente, para qualquer cidade do Estado ou do país, possivelmente tendo que morar longe da família. A escolha dependerá da classificação e das vagas atuais. Nos concursos municipais, por outro lado, o concursado já sabe previamente a cidade em que residirá, se for aprovado. Outro problema é que algumas carreiras, como a Magistratura, exigem a mudança de cidade em caso de promoção, ou seja, para subir de uma entrância para outra, o Juiz obrigatoriamente deverá ir para uma comarca maior. Na Defensoria Pública, ainda não há essa vinculação, o que permite que um Defensor chegue à última classe trabalhando em uma acolhedora cidade pequena do interior, podendo mudar de cidade apenas se for do seu interesse, sem vinculação com a promoção.
  5. Ganhos fixos. Mesmo havendo estabilidade, o servidor público será remunerado com pouquíssimos acréscimos até o fim de sua carreira. Desde o início, saberá quanto receberá até o último dia de sua atividade, multiplicando o valor do subsídio mensal por 13 (12 meses e 13º salário) e, em seguida, multiplicando pelo número de anos até a aposentadoria, por exemplo. Outra conta que pode ser feita é pegar o valor do subsídio mensal e dividir pelo número de processos da comarca em que o servidor público atua e que são de sua responsabilidade. Assim, um Juiz, Promotor ou Defensor que, no geral, recebe 30 mil reais por mês e atua em 15 mil processos da comarca, recebe cerca de 2 reais por processo. Se considerarmos os descontos altíssimos do imposto de renda de pessoa física e da Previdência, o valor médio seria muito menor. Os resultados obtidos pelo concursado na sua atuação, assim como suas qualificações, não aumentarão seus subsídios, enquanto essas mesmas circunstâncias, na Advocacia Privada, podem impulsionar os rendimentos do Advogado.
  6. Mais trabalho = mesma remuneração. Eu me lembro de um amigo que me atentou para um fato bem simples. Se você é Advogado e entra alguém no seu escritório, você comemora, pois mais trabalho significa mais rendimento. Por outro lado, se você está no serviço público, mais trabalho significa somente “mais trabalho”. Quando alguém chega no balcão do fórum para atendimento, na sede do MP ou da Defensoria, esse novo atendimento não será remunerado com um acréscimo. Na verdade, já me disseram que esse é o motivo de muitos atendimentos ruins, ou seja, como o servidor público (alguns, não todos!) sabe que não terá uma contrapartida se trabalhar mais, torce para que não surjam novos atendimentos.
  7. Pouco tempo para se dedicar a cada processo. O serviço público está abarrotado e, em alguns casos, há falta de pessoal. Assim, o servidor público tem pouco tempo para se dedicar a cada processo, devendo, para continuar dando andamento aos processos, padronizar suas peças. Nos últimos anos, tenho visto várias peças processuais importantes – inclusive de réus presos – que são meras coleções de jurisprudências e doutrinas, sem nenhuma menção ao caso concreto… apenas a alteração do nome e da data. Para quem quer desenvolver teses, o serviço público disponibiliza pouquíssimo tempo para isso. Em muitos casos, o concursado terá que assinar dezenas de petições de juntada idênticas ou despachos padronizados.
  8. Controle pelas Corregedorias e Ouvidorias. O concursado precisa preencher inúmeros relatórios para os seus órgãos de fiscalização, devendo, não raramente, prestar esclarecimentos sobre algum caso concreto. Em casos de maior repercussão, enfrentando uma defesa mais qualificada e combativa, os Juízes e Promotores sofrem inúmeras representações no CNJ e CNMP, além das acusações de abuso de autoridade. Vale lembrar que há um projeto no Congresso para tornar crime algumas condutas dessas autoridades.

DESVANTAGENS DA ADVOCACIA PRIVADA

  1. Mercado altamente competitivo. Há mais de 1 milhão de advogados no Brasil. Teremos mais algumas centenas de milhares de advogados nos próximos anos. Assim, a competição é muito forte. Contudo, como já escrevi antes (clique aqui), há carência de especialistas. Aqueles que se especializaram, deixando de atuar como clínicos gerais, conseguirão um excelente posicionamento.
  2. Demora para construir um nome. O Advogado não tem aquela “presunção de conhecimento” que muitos servidores públicos têm. Ele precisa construir paulatinamente a sua reputação. Além disso, os Advogados mais novos enfrentarão algum receio dos clientes, que, como um amigo sempre me diz, preferem profissionais com cabelos brancos.
  3. Instabilidade financeira. Enquanto o concursado inicia sua carreira com subsídios que estão no topo do funcionalismo público, o Advogado começa com um saldo negativo, ou seja, além de não ter clientes (salvo aqueles que trabalham em outros escritórios), o Advogado terá despesas, como, no mínimo, a anuidade da OAB.
  4. Gasto para trabalhar. Enquanto os concursados têm a sua estrutura previamente montada, podendo trabalhar sem custos, o Advogado terá alguns custos fixos, variáveis ou eventuais: sala, condomínio (se for o caso), água, telefone, materiais de escritório, internet, anuidade da OAB, gasolina etc.
  5. Exercício de atividades não jurídicas. O Advogado não atua apenas no Direito. Para manter seu escritório e conseguir um bom posicionamento, deverá desenvolver atividades de várias outras áreas: contabilidade, administração, gestão, marketing…
  6. Controle pelo cliente. Enquanto o serviço público tem as Corregedorias e Ouvidorias, o Advogado Privado tem o controle dos clientes. Portanto, o Advogado, ao contrário do que se pensa, não possui total liberdade e ausência de cobranças. Ao contrário, por ser remunerado de forma privada, acaba sendo supervisionado de perto pelo cliente.

Creio que são essas as vantagens e desvantagens de cada opção.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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