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Evinis Talon

TRF1: Funcionário da CEF é condenado por fraude na obtenção de empréstimos em nome de terceiros

09/11/2019

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Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) no dia 16 de outubro de 2019 (leia aqui), referente ao processo nº 0000090-45.2012.4.01.4002/PI.

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um empregado da Caixa Econômica Federal (CEF) por formalizar contratos de empréstimos em seu nome e em nome de terceiros, em seu próprio benefício, inserindo dados falsos no sistema de avaliação de risco e crédito da instituição bancária, ao dar parcial provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) da sentença, do Juízo Federal da Subseção Judiciária de Parnaíba/PI, que condenou o réu à pena de 2 anos e 15 dias de reclusão.

A relatoria coube à desembargadora Mônica Sifuentes, que destacou inicialmente que o réu não foi condenado à perda da função pública que exerce em face da incidência do princípio da proporcionalidade, visto o baixo valor do prejuízo, seu integral ressarcimento antes do recebimento da denúncia, além de a informação de que a própria empresa pública teria lhe aplicado apenas a penalidade de suspensão por 30 dias.

Segundo a magistrada, as circunstâncias do crime merecerem julgamento desfavorável quando o “o acusado usa nome de terceiros, tais como sua empregada doméstica e prima para obter empréstimos fraudulentos”. Além disso, utilizou-se de senha de um colega de trabalho para operacionalizar a transação somente via sistema, sem impressão de contrato ou garantia.

No entendimento da relatora, “tem-se como razoável a não incidência do efeito da condenação referente à perda da função pública (art. 92, I, “a”, do CP) quando ocorre o ressarcimento integral do prejuízo, antes do recebimento da denúncia, além de a própria empresa ter aplicado ao empregado apenas a penalidade de suspensão”.

A decisão foi unânime.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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