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STF: mantida prisão de indígena condenado por sequestro e agressão

07/12/2020

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STF: mantida prisão de indígena condenado por sequestro e agressão

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira (1), julgou inviável o Habeas Corpus (HC) 183598 e manteve a prisão de Leonardo de Souza, indígena guarani-kaiowá condenado em duas ações penais por diversos crimes, entre eles sequestro e tortura de policiais militares e tráfico de drogas, a mais de 18 anos de reclusão, em regime inicial fechado. O HC foi impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu pedido de conversão da prisão preventiva em domiciliar.

Massacre de Caarapó

As agressões aos policiais ocorreram após o episódio conhecido como o “Massacre de Caarapó”, em que um grupo de mais de 70 pessoas, composto por fazendeiros e pistoleiros, invadiu uma aldeia em Caarapó (MS), deixando diversos feridos graves e ocasionando a morte do filho de Leonardo, o agente de saúde indígena Clodiodi Aquile de Souza. De acordo com os autos, quando os policiais militares chegaram ao local, Leonardo organizou um grupo e reagiu com violência, submetendo os policiais militares chutes, socos e pauladas e grave ameaça de morte com paus, facões e flechas e “tendo, inclusive, chegado a jogar sobre elas gasolina” para atear fogo, “intento que não foi alcançado por razões alheias a sua vontade”.

No STF, a DPU apontava, entre outros aspectos, que Leonardo é idoso, indígena, diabético, hipertenso e portador de doenças crônicas degenerativas. Para reforçar a necessidade de soltura, mencionava, também, a pandemia da Covid-19.

Idoso e diabético

Preliminarmente, a relatora, ministra Rosa Weber, destacou que o HC foi impetrado contra decisão individual de ministro do STJ, o que impediria seu conhecimento pelo STF. Ainda assim, ela se manifestou pela conversão da prisão preventiva em domiciliar, a ser cumprida nos limites da aldeia ou no Posto da Funai na localidade. Ela entende que, além do contexto da pandemia, o fato de Leonardo ser indígena dificulta sua adaptação ao ambiente prisional. A ministra também levou em consideração o fato de ele ser idoso, ter diabetes e hipertensão e sofrer de depressão desde a morte do filho, fatores que justificariam, a seu ver, a concessão parcial do pedido da DPU. Ela assinalou, ainda, que os fazendeiros envolvidos no “Massacre de Caarapó” aguardam julgamento em liberdade. Seu voto foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio exclusivamente na conversão da preventiva em prisão domiciliar.

Adaptado culturalmente

Prevaleceu, no entanto, a divergência aberta pelo ministro Alexandre e Moraes, que votou pela manutenção da prisão. Segundo ele, os fatos narrados são graves e inviabilizam a superação da jurisprudência da Primeira Turma, que não admite a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de ministro do STJ. Ele destacou que a prisão preventiva foi substituída por decisão de primeira instância que condenou Leonardo a mais de 18 anos de prisão em regime fechado.

Outro ponto considerado pelo ministro Alexandre é que, de acordo com os autos, Leonardo está adaptado culturalmente, o que impede a utilização da sua condição de indígena para converter a prisão em domiciliar. Para o ministro, o fato de o “Massacre de Caarapó” ter sido “um crime bárbaro” que resultou na morte de seu filho não justifica os atos praticados por Leonardo contra os policiais. Esse posicionamento foi acompanhado pelos ministros Roberto Barroso e Dias Toffoli.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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