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STF: Magistrados ajuízam ação contra dispositivos da nova Lei de Abuso de Autoridade

05/10/2019

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STF: Magistrados ajuízam ação contra dispositivos da nova Lei de Abuso de Autoridade

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 30 de setembro de 2019 (leia aqui), referente à ADI 6236.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6236 contra dispositivos da nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019). Segundo a entidade, a norma criminaliza condutas decorrentes do próprio exercício da jurisdição pelo magistrado.

Para a AMB, a possibilidade de juízes terem sua conduta qualificada como criminosa, sob o argumento que teriam agido “com a finalidade específica de prejudicar outrem”, “de beneficiar a si mesmo ou terceiro” ou “por mero capricho ou satisfação pessoal”, torna o exercício da jurisdição uma atividade de risco inaceitável em um Estado Democrático de Direito. “A independência judicial restará gravemente maculada, em razão do receio que terá o magistrado de proferir decisões em situações que outros poderão compreender como típicas de algum crime de abuso de autoridade”, ressalta.

A entidade alega também ofensa aos princípios constitucionais da intervenção penal mínima e da proporcionalidade, pois a lei reproduz condutas já qualificadas na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) como hipóteses de infração administrativa disciplinar. As hipóteses previstas na nova lei, segundo a AMB, podem ser solucionadas por meio de recurso judicial ou pelo acionamento das corregedorias. Ainda conforme a associação, após a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a magistratura passou a ser submetida a constante fiscalização, especialmente em relação à eficácia da prestação jurisdicional sob a ótica da celeridade no julgamento dos processos.

A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Celso de Mello, que já relata a ADI 6234, ajuizada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal (Anafisco) contra dispositivos da Lei 13.869/2019.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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