stf-2

Evinis Talon

STF: Ministro nega recurso que pedia nulidade de condenação imposta por Tribunal do Júri sem a presença do réu

27/09/2019

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

URGENTE! Última oportunidade!
Descontos de 40%, 50% e 500 reais!!

Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal com o prof. Evinis Talon

CLIQUE AQUI

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 26 de setembro de 2019 (leia aqui), referente ao RHC 176029.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso interposto por Eduardo dos Santos, condenado a oito anos de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de homicídio e lesão corporal de natureza grave. No Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 176029, os advogados pediam a anulação do processo porque Santos foi condenado sem ser ouvido pelo Tribunal do Júri.

A defesa argumentava que o réu não havia sido localizado nem lido a publicação de edital de intimação para que tomasse conhecimento da data do julgamento. Pedidos semelhantes de habeas corpus foram rejeitados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No Supremo, sustentando constrangimento ilegal e cerceamento de defesa, ele pedia a anulação do processo e a revogação do decreto de prisão.

O ministro Barroso, citando jurisprudência do STF, explicou que a Lei 11.689/2008, que alterou o Código de Processo Penal (CPP), passou a permitir que réu solto, não encontrado ou foragido, pode ser intimado da sentença de pronúncia (que leva o julgamento a júri popular) por edital. Ainda segundo o relator, a lei também permite o prosseguimento normal do processo ainda que o réu não compareça à sessão do Tribunal do Júri e legitima o julgamento do acusado nessa circunstância.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon