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STJ: Jovem acusada de crimes em protestos contra a Copa continuará cumprindo medidas cautelares

24/09/2019

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Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 19 de setembro de 2019 (leia aqui).

​​​O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar a jovem que pedia a extinção de medidas cautelares impostas em razão de ação a que responde, com 22 corréus, pela suposta prática de diversos atos criminosos durante protestos em junho de 2013, no Rio de Janeiro, contra a realização da Copa do Mundo de 2014.

O grupo foi denunciado por associação criminosa com a finalidade de praticar dano ao patrimônio público e privado, lesão corporal, resistência, porte de artefatos explosivos e corrupção de menores.

Em 2014, a jovem teve prisão preventiva decretada e ingressou com habeas corpus pedindo para aguardar em liberdade o julgamento da ação. O pedido foi aceito pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que substituiu a prisão por outras medidas cautelares, como a obrigação de comparecer mensalmente ao juízo, a proibição de sair da comarca e a retenção do passaporte.

Em 2019, os réus foram condenados em primeiro grau, mas a sentença foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu ter sido ilegal a atuação de um policial militar infiltrado nas manifestações.

A defesa impetrou outro habeas corpus no TJRJ, sem sucesso. No recurso ao STJ, com pedido de liminar, a defesa requer a extinção das medidas cautelares, alegando excesso de prazo em sua aplicação (cinco anos).

Processo comple​​xo

O ministro Sebastião Reis Júnior destacou que a concessão de liminar em habeas corpus é medida de caráter excepcional cabível apenas quando a decisão impugnada revelar ilegalidade flagrante – o que, segundo ele, não se verifica no caso.

De acordo com o relator, o acórdão do TJRJ que negou a extinção das cautelares esclareceu que se trata de processo complexo: uma ação penal com 23 denunciados, da qual constam inúmeros pleitos defensivos e pedidos de diligências, com instrução já encerrada. Diante disso, segundo o ministro, não é possível constatar – no exame sem maior profundidade típico das liminares – que a demora caracterize manifesta ilegalidade.

Sebastião Reis Júnior considerou ainda que o pedido de liminar se confunde com o próprio mérito do recurso – o que recomenda aguardar a deliberação do colegiado da Sexta Turma, competente para o julgamento do pedido principal.

O ministro determinou que fossem solicitadas informações ao TJRJ quanto ao atual andamento da ação penal.

Leia a decisão.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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