STJ: nulidades ocorridas na AIJ devem ser arguidas na própria audiência
STJ: nulidades ocorridas na AIJ devem ser arguidas na própria audiência A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 701.024/SP, decidiu que eventuais nulidades ocorridas na audiência de instrução devem ser arguidas na própria audiência, sob pena de preclusão. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE. ART. 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CPP. PRECLUSÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.