STJ: reconhecimento de pessoas não prepondera sobre outros meios de prova (Informativo 775)
STJ: reconhecimento de pessoas não prepondera sobre outros meios de prova (Informativo 775) No HC 769.783-RJ, julgado em 10/5/2023, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “o reconhecimento de pessoas que obedece às disposições legais não prepondera sobre quaisquer outros meios de prova (confissão, testemunha, perícia, acareação); ao contrário, deve ser valorado como os demais”. Informações do inteiro teor: Desde que respeitadas as exigências legais, o reconhecimento de pessoas pode ser