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STJ: reconhecimento de pessoas não prepondera sobre outros meios de prova (Informativo 775)

STJ: reconhecimento de pessoas não prepondera sobre outros meios de prova (Informativo 775) No HC 769.783-RJ, julgado em 10/5/2023, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “o reconhecimento de pessoas que obedece às disposições legais não prepondera sobre quaisquer outros meios de prova (confissão, testemunha, perícia, acareação); ao contrário, deve ser valorado como os demais”. Informações do inteiro teor: Desde que respeitadas as exigências legais, o reconhecimento de pessoas pode ser

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STJ: acesso de familiares aos autos do inquérito (Informativo 775)

STJ: acesso de familiares aos autos do inquérito (Informativo 775) A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 18/04/2023 (processo sob segredo judicial), decidiu que “é cabível o acesso aos elementos de prova já documentados nos autos de inquérito policial aos familiares das vítimas, por meio de seus advogados ou defensores públicos, em observância aos limites estabelecidos pela Súmula Vinculante n. 14”. Informações do inteiro teor: A controvérsia consiste em definir se há

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STJ: a receptação qualificada demanda especial qualidade do sujeito ativo

STJ: a receptação qualificada demanda especial qualidade do sujeito ativo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 2.259.297/MG, decidiu que para que se configure a modalidade qualificada do crime de receptação, “há a exigência legal de que a prática de um dos verbos nucleares ocorra no exercício de atividade comercial ou industrial. Inteligência do art. 180, § 1º, do CP”. Confira a ementa relacionada:  PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL

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STJ: penas de detenção e reclusão devem ser unificadas

STJ: penas de detenção e reclusão devem ser unificadas A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp n. 1.991.853/MG, decidiu que “as penas de reclusão e de detenção devem ser consideradas cumulativamente, já que ambas são da mesma espécie, ou seja, penas privativas de liberdade”.  Confira a ementa relacionada:  PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. RECLUSÃO COM DETENÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 111 DA LEI DE

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STJ: não há bis in idem entre a Lei Maria da Penha e o art. 61, II, “f”, CP (Informativo 775)

STJ: não há bis in idem entre a Lei Maria da Penha e o art. 61, II, “f”, CP (Informativo 775) No AgRg no REsp 1.998.980-GO, julgado em 8/5/2023, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a aplicação da agravante prevista no art. 61, II, “f”, do Código Penal, em condenação pelo delito do art. 129, § 9º, do CP, por si só, não configura bis in idem”. Informações do inteiro

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STJ: exceção à regra de competência do estelionato (Informativo 775)

STJ: exceção à regra de competência do estelionato (Informativo 775) No AgRg no CC 192.274-RJ, julgado em 8/3/2023, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “compete ao juízo estadual processar e julgar crime de estelionato contra fundo estrangeiro no qual os atos desenvolvidos foram praticados em território nacional, ainda que diverso o domicílio de sócio lesado”. Informações do inteiro teor: O § 4º do art. 70 do Código de Processo Penal,

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STJ: compete ao STJ processar e julgar governador em exercício (Informativo 775)

STJ: compete ao STJ processar e julgar governador em exercício (Informativo 775) No QO no AgRg na APn 973-RJ, julgado em 03/05/2023, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “compete ao Superior Tribunal de Justiça, para os fins preconizados pela regra do foro por prerrogativa de função, processar e julgar governador em exercício que deixou o cargo de vice-governador durante o mesmo mandato, quando os fatos imputados digam respeito ao exercício

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STJ: litigância de má-fé na esfera penal no âmbito do STJ

STJ: litigância de má-fé na esfera penal no âmbito do STJ A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl no AgRg no AgRg no AREsp n. 2.181.826/RS, decidiu que “embora na esfera penal não seja viável a fixação de multa por litigância de má-fé, é perfeitamente possível o reconhecimento do abuso de direito da parte, em razão da superveniência de inúmeros recursos contestando o não conhecimento do agravo em recurso

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STJ: validade do encontro fortuito de provas

STJ: validade do encontro fortuito de provas A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC n. 153.988/SP, decidiu que é ilícita a prova colhida em caso de desvio de finalidade após o ingresso em domicílio, seja no cumprimento de mandado de prisão ou de busca e apreensão expedido pelo Poder Judiciário, seja na hipótese de ingresso sem prévia autorização judicial, como ocorre em situação de flagrante delito. O agente responsável pela diligência

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STF: requisitos para validade do decreto que concede graça (Informativo 1094)

STF: requisitos para validade do decreto que concede graça (Informativo 1094) O Supremo Tribunal Federal (STF), nas ADPF 964/DF, ADPF 965/DF, ADPF 966/DF e ADPF 967/DF, julgadas em 10/05/2023, decidiu que “é inconstitucional — por violar os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa (CF/1988, art. 37, “caput”) e por incorrer em desvio de finalidade — decreto presidencial que, ao conceder indulto individual (graça em sentido estrito), visa atingir objetivos distintos daqueles autorizados pela Constituição

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STJ: audiência de custódia e princípio da celeridade (Informativo 714)

STJ: audiência de custódia e princípio da celeridade (Informativo 714) No CC 182.728-PR, julgado em 13/10/2021, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não se mostra razoável, para a realização da audiência de custódia, determinar o retorno de investigado à localidade em que ocorreu a prisão quando este já tenha sido transferido para a comarca em que se realizou a busca e apreensão. Informações do inteiro teor: Nos termos da jurisprudência

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STJ: perícia só pode ser substituída quando inexistirem vestígios

STJ: perícia só pode ser substituída quando inexistirem vestígios A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1818915/PI, decidiu que o reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo exige a realização de exame pericial, o qual somente pode ser substituído por outros meios probatórios quando inexistirem vestígios, o corpo de delito houver desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL

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