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Evinis Talon

Como proceder ao ser abordado ou preso pela polícia: um guia prático e jurídico

23/01/2024

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Como proceder ao ser abordado ou preso pela polícia: um guia prático e jurídico

A abordagem por parte das autoridades policiais é um momento crítico, tanto do ponto de vista legal quanto pessoal, especialmente para quem nunca foi preso ou abordado anteriormente. Por isso, é importante conhecer os procedimentos adequados e os seus direitos. Este guia oferece uma visão geral de como proceder ao ser abordado pela polícia.

  1. Mantenha a calma

A primeira e mais importante reação ao ser abordado ou preso em flagrante é manter a calma. Reações agressivas ou desesperadas podem agravar a situação. Lembre-se de que a abordagem e a prisão não são necessariamente uma indicação de culpa e cooperar pode ajudar a resolver a situação mais rapidamente, desde que você não se autoincrimine.

Além disso, é importante considerar que uma reação mais agressiva pode piorar eventuais acusações, constituindo crimes como, por exemplo, desacato, resistência ou desobediência, conforme o caso. Veja a descrição dessas condutas e as respectivas penas:

Resistência

Art. 329 – Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

Pena – detenção, de dois meses a dois anos.

Desobediência

Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

Desacato

Art. 331 – Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  1. Compreenda o motivo da abordagem ou prisão:

Você tem o direito de saber o motivo de sua prisão. A polícia deve informar claramente a razão, seja ela por suspeita de prática de um crime (prisão em flagrante), por um mandado de prisão ou por outras razões legais. Caso isso não ocorra, é seu direito solicitar essa informação. Não se deve falar nada sem conhecer os motivos da abordagem ou prisão. Depois, tendo ciência do quadro geral, é possível falar, se for recomendado por um advogado.

  1. Exerça o direito ao silêncio:

No Brasil, o direito ao silêncio é garantido constitucionalmente. Isso significa que você não é obrigado a responder a perguntas ou fornecer declarações que possam incriminá-lo. Exercer esse direito pode ser muito importante para futuro processo, pois eventuais mudanças de versões poderão ser vistas como mentirosas. Se não tiver a orientação de um advogado para falar, é melhor ficar em silêncio, pois o art. 186, parágrafo único, do Código de Processo Penal, diz que “o silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.”

  1. Solicite a presença de um advogado:

Ao ser preso, solicite imediatamente a presença de um advogado. Se não tiver um advogado, você tem o direito de ter um defensor público. O advogado poderá aconselhá-lo sobre como proceder, proteger seus direitos e garantir que se observe a legalidade.

  1. Atente-se aos procedimentos legais:

Durante a detenção, a polícia pode realizar uma revista pessoal e apreender itens que estejam em sua posse. É importante estar ciente de que esses procedimentos devem ser realizados respeitando a dignidade e integridade física e moral do detido.

A busca pessoal poderá ocorrer quando houver fundada suspeita de que alguém oculta consigo arma proibida, coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso, para descobrir objetos necessários à prova, para apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando houver suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato e para colher qualquer elemento de convicção.

  1. Comunique-se com familiares ou pessoas de confiança (art. 306 do CPP):

Você tem o direito de comunicar sua prisão a um familiar ou pessoa de confiança. Isso é importante para que eles possam tomar providências necessárias, como buscar um advogado, cuidar de assuntos pessoais durante sua ausência e verificar possíveis testemunhas que possam te ajudar.

  1. Entenda seus direitos em caso de prisão:

Se houver uma prisão, você deve ser informado sobre seus direitos, incluindo o direito a um tratamento digno, acesso a serviços médicos se necessário e o direito à audiência de custódia, na qual você poderá ser solto (com ou sem medidas cautelares) ou permanecerá preso.

  1. Evite confrontos ou discussões:

Mesmo que acredite que a prisão é injusta ou ilegal, evite confrontos ou discussões acaloradas com as autoridades. Tais atitudes podem complicar sua situação. Questões legais ou violações de direitos devem ser abordadas posteriormente por seu advogado.

Portanto, é necessário estar preparado e informado sobre como proceder em caso de abordagem ou prisão. Saiba que a abordagem e a prisão não significam uma conclusão de culpa, pois, depois disso, haverá todo o trâmite do processo, com possibilidade de se defender, apresentar sua versão e rebater a versão e as provas da acusação.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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