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Evinis Talon

TJDFT: tortura-castigo e correção paterna com uso de cinto de couro

27/03/2024

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TJDFT: tortura-castigo e correção paterna com uso de cinto de couro

A Terceira Turma Criminal do TJDFT, no Acórdão 1760964, decidiu que “na hipótese de denúncia do crime de tortura-castigo contra pai por excesso de correção do filho, revela-se suficiente a aplicação de medidas restritivas, notadamente se não houver novos registros de agressões e se o agressor for responsável pela subsistência da criança.”.

Confira a ementa abaixo:

HABEAS CORPUS. TORTURA CASTIGO E LESÃO CORPORAL NA FORMA DA LEI Nº 14.344/2022. EXCESSO DE CORREÇÃO. PAI QUE AGRIDE O FILHO COM CINTO DE COURO EM RAZÃO DE RECLAMAÇÕES DA ESCOLA SOBRE O COMPORTAMENTO DA CRIANÇA. PRISÃO PREVENTIVA DESNECESSÁRIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Conquanto presente o fumus comissi delicti não se verifica o periculum libertatis quando o comportamento do paciente decorreu de excesso de correção e falta de sabedoria em melhor educar o filho. 2. No caso havia uma relação relativamente pacífica entre o paciente, sua ex-esposa e seus quatro filhos, especialmente porque não havia qualquer insurgência para que ele exercesse as visitas nos finais de semana, permanecendo com os menores. Chama atenção, ainda, o fato de que não há qualquer notícia de antecedentes criminais do paciente. Ao revés, o que se tem é uma pessoa que exerce atividade lícita e contribui ativamente para o sustento dos quatro filhos. 3. A prisão cautelar que extravasa a individualidade do paciente e acaba por atingir, ainda que indiretamente, os demais filhos que não serão mais sustentados pelo seu genitor diante da prisão, reclama maior ponderação, ainda mais quando outras medidas podem surtir o efeito esperado. 4. Mesmo sendo lamentável que um pai atualmente agrida um filho com tanta veemência, ao ponto de ofender-lhe a integridade física em busca da melhor educação, a prisão preventiva do paciente é por demais severa, especialmente porque a própria lei Henry Borel (Lei 14.344/2022) prevê medidas protetivas diversas da prisão para casos dessa envergadura. 5. Ordem concedida para confirmar a liminar que concedeu a liberdade com a cumulação de medidas cautelares/protetivas de proibição de aproximação e contato com a vítima, ficando suspenso o direito de visitas. (Acórdão 1760964, 07360553420238070000, Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI,  3ª Turma Criminal, data de julgamento: 21/9/2023, publicado no PJe: 29/9/2023. Pág.:  Sem Página Cadastrada.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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