STJ: cultivo de Cannabis sativa, para fins medicinais, não configura conduta criminosa (Informativo 794)
STJ: cultivo de Cannabis sativa, para fins medicinais, não configura conduta criminosa (Informativo 794) No AgRg no HC 783.717-PR, julgado em 13/09/2023, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “o plantio e a aquisição das sementes da Cannabis sativa, para fins medicinais, não configuram conduta criminosa, independente da regulamentação da ANVISA”. Informações do inteiro teor: Sobre o tema, o entendimento da Quinta Turma passou a corroborar o da Sexta Turma desta