STJ: tese de inépcia da denúncia é superada após a sentença
STJ: tese de inépcia da denúncia é superada após a sentença A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl no AREsp 1668988/SP, decidiu que “fica superada a alegação de inépcia da denúncia quando proferida sentença condenatória, sobretudo nas hipóteses em que houve o julgamento do recurso de apelação, que manteve a decisão desfavorável de primeiro grau”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO