STJ: como comprovar a receptação qualificada (Informativo 771)
STJ: como comprovar a receptação qualificada (Informativo 771) No AgRg no AREsp 2.259.297-MG, julgado em 18/04/2023, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a receptação, em sua forma qualificada, demanda especial qualidade do sujeito ativo, que deve ser comerciante ou industrial”. Informações do inteiro teor: Para que se configure a modalidade qualificada no crime de receptação, há a exigência legal de que a prática de um dos verbos nucleares ocorra no