STJ: devolução do bem furtado não afasta a tipicidade da conduta
STJ: devolução do bem furtado não afasta a tipicidade da conduta A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 697.655/SC, decidiu que “o fato de o produto do furto ter sido devolvido à vítima não afasta a tipicidade material da conduta delitiva, pela aplicação do princípio da bagatela”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO TENTADO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. VALOR DOS