STJ: é atípica a conduta do destinatário da droga que se encontra preso
STJ: é atípica a conduta do destinatário da droga que se encontra preso A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp n. 2.070.284/MG, concluiu que é atípica a conduta do destinatário da droga, que se encontra preso, ainda que ele tenha, supostamente, solicitado a entrega do entorpecente. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVADO QUE ESTAVA PRESO. DESTINATÁRIO DE DROGA APREENDIDA COM VISITANTE