STJ: configura falta grave não comunicar ao juízo a mudança de endereço
STJ: configura falta grave não comunicar ao juízo a mudança de endereço A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 591.070/SP, decidiu que comete falta disciplinar de natureza grave o apenado do regime aberto que mudou de endereço e não comunicou ao juízo, nos termos do art. 50, inciso V, da Lei de Execução Penal. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. ART. 50,