STJ: após o trânsito em julgado, é vedada a substituição da pena
STJ: após o trânsito em julgado, é vedada a substituição da pena A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 701.598/SP, decidiu que, “após o trânsito em julgado da condenação, só é permitido ao Juiz da Execução, a teor do disposto no art. 148 da LEP, alterar a forma de cumprimento, ajustando-as às condições pessoais do condenado e às características do estabelecimento, vedada a substituição da pena aplicada”. Confira a ementa relacionada: