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STJ: justiça militar pode adotar sistema presidencialista de inquirição de testemunhas

STJ: justiça militar pode adotar sistema presidencialista de inquirição de testemunhas No REsp 1.977.897-MS, julgado em 10/09/2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu que não há ilegalidade na adoção do sistema presidencialista de inquirição de testemunhas pela Justiça Militar. Informações do inteiro teor: A Lei n. 11.690/2008, que alterou a redação do art. 212 do Código de Processo Penal, não alterou a redação do art. 418 do Código de Processo Penal

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TJMG: saída temporária não pode ser revogada em razão lei maléfica superveniente

TJMG: saída temporária não pode ser revogada em razão lei maléfica superveniente A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no Habeas Corpus nº 35420080720248130000, decidiu que configura manifesta ilegalidade a revogação do benefício da saída temporária com fulcro exclusivamente em lei superveniente maléfica, em atenção ao art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal. Confira a ementa abaixo: EMENTA: HABEAS CORPUS -EXECUÇÃO PENAL – SAÍDA TEMPORÁRIA -INDEFERIMENTO COM BASE NA

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TJDF: compra de arma para proteção não caracteriza estado de necessidade

TJDF: compra de arma para proteção não caracteriza estado de necessidade A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, na Apelação Criminal nº 07003588320238070021, decidiu que “a aquisição de arma de fogo para garantir a proteção não se enquadra como estado de necessidade, pois a autodefesa não pode ser um meio de violação à Lei 10.826/2003”. Confira a ementa abaixo: Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA

viagem ao exterior
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TRF3: viagem ao exterior não justifica afastamento do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006

TRF3: viagem ao exterior não justifica afastamento do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), na  Apelação Criminal nº 50021934820234036119, reconheceu que o réu tem direito à redução da pena nos termos do § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006. No caso, o juízo entendeu que realizar viagem ao exterior não constitui uma atividade ilícita e, ainda que o réu não apresente condições

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STJ: exame criminológico antes da Lei 14.843/2024 exige decisão motivada

STJ: exame criminológico antes da Lei 14.843/2024 exige decisão motivada No RHC 200.670-GO, julgado em 20/08/2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que a realização do exame criminológico para a progressão de regime, nas condutas anteriores à edição da Lei n. 14.843/2024, exige decisão motivada, nos termos da Súmula n. 439/STJ. Súmula 439 do STJ: “Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada”. Informações do inteiro

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STJ: Lei Maria da Penha é aplicável para agressão praticada por irmão contra irmã

STJ: Lei Maria da Penha é aplicável para agressão praticada por irmão contra irmã A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp n. 2.080.317/GO, decidiu que danificar o celular, tornando-o inutilizável ao perceber a presença policial, configura atitude suspeita, configurando justa causa para a abordagem. Confira a ementa relacionada: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO PRATICADO POR IRMÃO CONTRA IRMÃ. PRESUNÇÃO DE

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STJ: a ausência de relação duradoura não exclui a aplicação da Lei Maria da Penha

STJ: a ausência de relação duradoura não exclui a aplicação da Lei Maria da Penha A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 12/08/2024 (processo sob segredo judicial), decidiu que o fato de não haver relação duradoura de afeto não afasta a incidência do sistema protetivo da Lei Maria da Penha. Informações do inteiro teor: O Superior Tribunal de Justiça entende “ser presumida pela Lei n. 11.340/2006 a hipossuficiência e a vulnerabilidade da

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STJ: tentativa de fuga após acidente não indica dolo do réu

STJ: tentativa de fuga após acidente não indica dolo do réu No AgRg no AREsp 2.519.852-SC, julgado em 03/09/2024, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que a tentativa de fuga após o acidente é posterior aos fatos e não permite concluir que o réu agiu com dolo. Informações do inteiro teor: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que o simples fato de o acusado encontrar-se embriagado não justifica por

crime prisão
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STJ: gravidade concreta do delito, por si só, não justifica a prisão

STJ: gravidade concreta do delito, por si só, não justifica a prisão A Sexta Turma Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 809722/RJ, decidiu que deve ser substituída por outras medidas cautelares a prisão fundamentada unicamente na gravidade concreta do delito, sem a indicação de outros elementos que justificassem a prisão antecipada. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REQUISITOS

STJ: interrupção das atividades da organização criminosa justifica prisão

STJ: interrupção das atividades da organização criminosa justifica prisão A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 139.520/RS, decidiu que cabe a prisão preventiva como forma de interromper as atividades da organização criminosa. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. NEGATIVA DE AUTORIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO

desastre público calamidade
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STJ: em situações de desastres públicos, as prisões podem ser flexibilizadas

STJ: em situações de desastres públicos, as prisões podem ser flexibilizadas No RHC 191.995/RS, julgado em 14/05/2024, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em situações de desastres públicos, a flexibilização das prisões, mediante avaliação individualizada da segregação cautelar, pode ser justificada por motivos humanitários ou por questões práticas e operacionais relativas à crise e aos órgãos responsáveis pelo gerenciamento das ações estatais. Informações do inteiro teor: Em situações de desastres

segredo sigilo
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STJ: sigilo do processo não autoriza a omissão do nome do advogado na intimação

STJ: sigilo do processo não autoriza a omissão do nome do advogado na intimação No AREsp 2.234.661-RS, julgado em 27/08/2024, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que eventual nível de sigilo do processo não autoriza a ocultação do nome do advogado da parte na intimação. Informações do inteiro teor: O Tribunal de origem consignou que foi publicada a intimação de pauta de julgamento no Diário da Justiça Eletrônico, na qual constaram

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