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Evinis Talon

Breve retrospectiva penal de 2017

31/12/2017

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O ano de 2017 teve várias notícias confusas, preocupantes e trágicas para as Ciências Criminais.

Começamos o ano com uma grande tragédia ocorrida por meio de rebeliões em presídios do Amazonas, com a morte de dezenas de pessoas (leia aqui). Trata-se de um retrato evidente do colapso da (des)organização carcerária.

De forma contraditória, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível crime de extorsão por meio de ameaça espiritual (leia aqui), mas um Ministro do STJ disse algo curioso em um julgamento: “que sobre eles desabe a ira do profeta” (leia aqui).

O STJ precisou dizer que a mera gravação da audiência de custódia não é suficiente, devendo a fundamentação da prisão preventiva ser feita por escrito (leia aqui). Em polêmica decisão, o STJ determinou que o Estado de São Paulo disponibilizasse banhos aquecidos em todas as suas unidades penitenciárias (leia aqui).

A Terceira Seção do STJ decidiu que o desacato é crime (leia aqui), contrariando entendimento anterior (e muito comentado) da Quinta Turma.

De forma coerente, a Sexta Turma do STJ entendeu, de modo unânime, que a participação em coral pode ser computada para remição da pena (leia aqui).

Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal entendeu que é possível suspender o prazo prescricional em processos penais sobrestados em virtude do reconhecimento de repercussão geral (leia aqui).

Em outra decisão relevante – e que deveria ser seguida pelos Juízes de piso –, a Primeira Turma do STF manifestou-se no sentido que os Juízes precisam observar o art. 212 do Código de Processo Penal, formulando perguntas somente ao final, caso seja necessário complementar a inquirição das testemunhas (leia aqui).

Foram publicadas novas súmulas em matéria penal, como a súmula do STJ quanto à inaplicabilidade do princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública (leia aqui) e aquela referente à Lei Maria da Penha (leia aqui).

No plano legislativo, tivemos apenas uma alteração no Código de Processo Penal (leia aqui) e algumas mudanças na legislação penal (leia aqui).

No final de 2017, ainda tivemos uma importante decisão do Ministro Gilmar Mendes quanto ao descabimento das conduções coercitivas (leia aqui).

Por fim, foi publicado o Decreto do Indulto deste ano (leia aqui), que sofreu várias críticas, diante dos critérios utilizados pelo Presidente da República. A Procuradoria-Geral da República questionou o Decreto no STF e, por decisão da Presidente do Tribunal, Ministra Cármen Lúcia, foram suspensos alguns pontos (leia aqui). O momento é de incerteza, havendo, inclusive, afirmação de que será publicado um novo Decreto do Indulto, mas ainda sem data definida (leia aqui).

Enfim, esses são alguns dos vários acontecimentos na seara criminal em 2017.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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