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Câmara: proposta determina que inquérito policial militar deverá ser eletrônico

28/11/2019

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Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 25 de novembro de 2019 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 4853/19.

O Projeto de Lei 4853/19 altera o Código de Processo Penal Militar para determinar que o inquérito policial militar (IPM) será eletrônico, com peças assinadas digitalmente, além de armazenado em um sistema informatizado único de âmbito nacional. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado João Roma (Republicanos-BA), a proposta modifica outros pontos do código, que está em vigor desde 1969. O texto estabelece que o IPM deve terminar no prazo de 60 dias quando o militar indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito, prorrogável por mais 30 dias. Hoje, o prazo máximo é de 40 dias, prorrogável por mais 20.

O IPM é instaurado para apurar crime cometido por militar, como homicídio, deserção, motim, violência contra superior e operação militar sem ordem superior.

Peritos

A proposta também modifica a multa aplicada pelo juiz do processo contra perito, nomeado para atuar na ação, que recusar o trabalho injustificadamente, que passará a ser de 1/5 a até 100 vezes o valor do salário mínimo. Hoje a multa pode variar de três dias de vencimentos à metade do salário mínimo.

Outro ponto do projeto estabelece que a perícia deve ser concluída no prazo máximo de 60 dias, podendo ser prorrogado, em casos excepcionais, a até seis meses. Atualmente, o Código de Processo Penal Militar não traz prazos para o trabalho dos peritos.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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