Quais atividades podem ser objeto de investigação criminal defensiva?
Da mesma forma que o inquérito policial e outras investigações preliminares, há possibilidade de desenvolver muitas atividades na investigação criminal defensiva, como:
- juntada de documentos;
- tomada de depoimentos;
- acareações;
- perícias;
- obtenção de fotografias ou gravações;
- análise de locais ou coisas para descrição;
- reconhecimentos de pessoas;
- reconhecimentos de coisas;
- reconstituição de crime ou reprodução simulada dos fatos;
- auto de avaliação de coisa.
O Advogado definirá as atividades que devem ser desenvolvidas de acordo com o caso concreto, analisando os elementos que integram os autos oficiais e perquirindo como afastar a versão acusatória e fundamentar a linha defensiva.
Há crimes, como os patrimoniais, que poderão demandar a elaboração de um auto de avaliação da coisa subtraída. Outros, como os crimes de trânsito e de homicídio, poderão exigir perícias complexas no local, no veículo, na arma utilizada ou em uma pessoa.
Se houver questionamento sobre a autoria, o reconhecimento de pessoa poderá ser útil. Noutro sentido, em crimes que envolvam contratos ou imóveis, a obtenção e a juntada de documentos é uma medida possível.
Tomar depoimentos pode ser útil em praticamente todos e quaisquer tipos de crimes, podendo surgir, a partir dos depoimentos, a necessidade de fazer acareações entre testemunhas, vítima e testemunha, testemunha e investigado ou vítima e investigado.
Há crimes que, pelo local em que supostamente foram praticados (estabelecimento comercial, estacionamento ou condomínio, por exemplo), podem ser provados ou rechaçados por meio de gravações de câmeras de segurança. Se for o caso, o Advogado poderá diligenciar nesse sentido.
Durante o trâmite da investigação criminal defensiva, normalmente surge a necessidade de realizar diligências que, no início, não foram consideradas. O andamento das investigações pode justificar um novo olhar sobre o que se pretende produzir e quais resultados são necessários.
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