concurso

Evinis Talon

Quais atividades podem ser objeto de investigação criminal defensiva?

03/10/2020

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Quais atividades podem ser objeto de investigação criminal defensiva?

Da mesma forma que o inquérito policial e outras investigações preliminares, há possibilidade de desenvolver muitas atividades na investigação criminal defensiva, como:

  • juntada de documentos;
  • tomada de depoimentos;
  • acareações;
  • perícias;
  • obtenção de fotografias ou gravações;
  • análise de locais ou coisas para descrição;
  • reconhecimentos de pessoas;
  • reconhecimentos de coisas;
  • reconstituição de crime ou reprodução simulada dos fatos;
  • auto de avaliação de coisa.

O Advogado definirá as atividades que devem ser desenvolvidas de acordo com o caso concreto, analisando os elementos que integram os autos oficiais e perquirindo como afastar a versão acusatória e fundamentar a linha defensiva.

Há crimes, como os patrimoniais, que poderão demandar a elaboração de um auto de avaliação da coisa subtraída. Outros, como os crimes de trânsito e de homicídio, poderão exigir perícias complexas no local, no veículo, na arma utilizada ou em uma pessoa.

Se houver questionamento sobre a autoria, o reconhecimento de pessoa poderá ser útil. Noutro sentido, em crimes que envolvam contratos ou imóveis, a obtenção e a juntada de documentos é uma medida possível.

Tomar depoimentos pode ser útil em praticamente todos e quaisquer tipos de crimes, podendo surgir, a partir dos depoimentos, a necessidade de fazer acareações entre testemunhas, vítima e testemunha, testemunha e investigado ou vítima e investigado.

Há crimes que, pelo local em que supostamente foram praticados (estabelecimento comercial, estacionamento ou condomínio, por exemplo), podem ser provados ou rechaçados por meio de gravações de câmeras de segurança. Se for o caso, o Advogado poderá diligenciar nesse sentido.

Durante o trâmite da investigação criminal defensiva, normalmente surge a necessidade de realizar diligências que, no início, não foram consideradas. O andamento das investigações pode justificar um novo olhar sobre o que se pretende produzir e quais resultados são necessários.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Orientações processuais para Advogados (teses, estratégias e dúvidas): clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com