STJ: no peculato, a ganância não serve para valorar negativamente os motivos do crime
STJ: no peculato, a ganância não serve para valorar negativamente os motivos do crime A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 243.810/AC, decidiu que “não se prestam como fundamentos para justificar a valoração negativa dos motivos do delito a ganância por conseguir dinheiro fácil, na medida em que se trata de razão inerente ao delito imputado (peculato), de cunho também patrimonial”. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS