STJ: solicitar entorpecente é ato preparatório (Informativo 770)
STJ: solicitar entorpecente é ato preparatório (Informativo 770) No AgRg no REsp 1.999.604-MG, julgado em 20/03/2023, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a mera solicitação do preso, sem a efetiva entrega do entorpecente ao destinatário no estabelecimento prisional, configura ato preparatório, o que impede a sua condenação por tráfico de drogas”. Informações do inteiro teor: A controvérsia consiste em saber se a interceptação da droga por agentes penitenciários antes de