STJ: recusar o fornecimento de material genético na execução penal configura falta grave
STJ: recusar o fornecimento de material genético na execução penal configura falta grave No HC 879.757-GO, julgado em 20/08/2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que o fornecimento de perfil genético, nos termos do art. 9º-A da Lei de Execução Penal, não constitui violação do princípio da vedação à autoincriminação, configurando falta grave a recusa. Informações do inteiro teor: Nos termos do art. 9º-A da Lei de Execução Penal, com redação