STF: é assegurada a imediata adequação ao regime fixado na sentença
STF: é assegurada a imediata adequação ao regime fixado na sentença A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 205662 ED-AgR, decidiu que “a legislação penal e a regulamentação da matéria asseguram a imediata adequação da prisão do condenado ao regime fixado na sentença”. Confira a ementa relacionada: Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. 2. Supressão de instância. Ausente ilegalidade a autorizar a indevida supressão. 3. Intimação pessoal do réu