STJ: corrupção ativa para evitar atuação policial (Informativo 735)
STJ: corrupção ativa para evitar atuação policial (Informativo 735) No AREsp 2.007.599-RJ, julgado em 03/05/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “configura o crime de corrupção ativa o oferecimento de vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a omitir ou retardar ato de ofício relacionado com o cometimento do crime de posse de drogas para uso próprio”. Informações do inteiro teor: Consoante previsão do artigo 333 do Código Penal, o