STF: no júri, não há absolvição por clemência se o crime for insuscetível de graça ou anistia
STF: no júri, não há absolvição por clemência se o crime for insuscetível de graça ou anistia A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no RHC 229558 AgR, decidiu que “ainda que fundada em eventual clemência, a decisão do júri não pode implicar a concessão de perdão a crimes que nem mesmo o Congresso Nacional teria competência para perdoar”. Confira a ementa relacionada: Ementa: PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM