STJ: em situações de desastres públicos, as prisões podem ser flexibilizadas
STJ: em situações de desastres públicos, as prisões podem ser flexibilizadas No RHC 191.995/RS, julgado em 14/05/2024, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em situações de desastres públicos, a flexibilização das prisões, mediante avaliação individualizada da segregação cautelar, pode ser justificada por motivos humanitários ou por questões práticas e operacionais relativas à crise e aos órgãos responsáveis pelo gerenciamento das ações estatais. Informações do inteiro teor: Em situações de desastres