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Evinis Talon

Exemplos de crime impossível na jurisprudência

29/10/2019

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Na jurisprudência, há vários casos de acolhimento da tese de crime impossível. Inclusive, as situações se repetem com muita frequência.

A seguir, algumas decisões favoráveis à defesa:

Apelação. Estelionato. Desfalque caixa. Fácil constatação. Atos preparatórios. Crime impossível. Absolvição. 1 – Não há que se falar em crime de estelionato, por desfalque em caixa, quando for facilmente constatado o ardil ou outro meio fraudulento, pois a conduta não tem capacidade de enganar a vítima, conforme doutrina e jurisprudência. 2 – Recurso conhecido e provido.
(TJ-AM 02366332120128040001 AM 0236633-21.2012.8.04.0001, Relator: Dr. Elci Simões de Oliveira, Data de Julgamento: 26/03/2018, Segunda Câmara Criminal)

APELAÇÃO CRIMINAL. TRÊS TENTATIVAS DE ROUBOS SIMPLES. IMPRATICÁVEL POSSIBILIDADE DE CONSUMAÇÃO RELATIVAMENTE À ÚLTIMA VÍTIMA ABORDADA. CRIME IMPOSSÍVEL. ABSOLVIÇÃO. Constitui crime impossível aquele que, pela ineficácia total do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto material, é impossível de se consumar. Hipótese em que o réu faz abordagem espoliativa a policial militar à paisana, imaginando tratar-se de um mero transeunte. O miliciano, por sua vez, já sabia que o infrator portava um mero simulacro de arma de fogo e aproximou-se do local do crime justamente para fazer a apreensão do agente. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJ-GO – APR: 491374720168090168, Relator: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA, Data de Julgamento: 14/11/2017, 2A CAMARA CRIMINAL, Data de Publicação: DJ 2397 de 30/11/2017)

PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 14 DA LEI 10.826/2003. ARMA DE FOGO INAPTA PARA EFETUAR DISPAROS. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA. CRIME IMPOSSÍVEL. ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO. Comprovada por laudo pericial a completa inaptidão da arma de fogo para efetuar disparos, a conduta de portá-la é atípica diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio. Precedentes do STJ. Apelo provido.
(TJ-DF 20171010031107 DF 0003038-28.2017.8.07.0010, Relator: MARIO MACHADO, Data de Julgamento: 27/09/2018, 1ª TURMA CRIMINAL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 09/10/2018 . Pág.: 92/104)

APELAÇÃO CRIMINAL – FALSIDADE IDEOLÓGICA – MEIO ABSOLUTAMENTE INEFICAZ – CRIME IMPOSSÍVEL – ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Tendo o réu promovido a adulteração do documento de forma grosseira, na frente dos Policiais Militares, impossível se tornou a consumação do crime, pelo que deve ser mantida a absolvição. 2. Recurso não provido.
(TJ-MG – APR: 10239100013808001 MG, Relator: Eduardo Brum, Data de Julgamento: 22/06/2016, Câmaras Criminais / 4ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 29/06/2016)

APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 16 DA LEI 10.826/2003. MATERIALIDADE. ARMA INAPTA PARA EFETUAR DISPAROS. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA. CRIME IMPOSSÍVEL. ABSOLVIÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. PROVIMENTO. 1. Demonstrada por laudo pericial a completa inaptidão da arma de fogo para efetuar disparos, a conduta de portá-la é atípica diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Apelação conhecida e, no mérito, provida.
(TJ-DF 20150510075905 DF 0007528-79.2015.8.07.0005, Relator: MARIA IVATÔNIA, Data de Julgamento: 08/03/2018, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 16/03/2018 . Pág.: 185/200)

APELAÇÃO CRIMINAL. ALTERAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO VERDADEIRO. ALTERAÇÃO GROSSEIRA. CRIME IMPOSSÍVEL. ABSOLVIÇÃO. 1- Tendo o agente apresentado documento cuja alteração foi imediatamente diagnosticada, sem condições mínimas de iludir o homem médio, impõe-se a sua absolvição por tratar-se falsificação grosseira, caracterizando o chamado crime impossível, por absoluta ineficácia do meio. 2- Recurso provido, estendendo os efeitos do julgado ao co-réu não apelante.
(TJ-MG – APR: 10210110074668001 MG, Relator: Antônio Armando dos Anjos, Data de Julgamento: 27/05/2014, Câmaras Criminais / 3ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 03/06/2014)

Os casos acima envolvem situações como falsificações grosseiras e inaptidão da arma de fogo para efetuar disparos. Contudo, há outros exemplos menos frequentes na prática, mas normalmente lembrados pelos doutrinadores.

Alguns exemplos são os seguintes:

  • atirar contra um cadáver (objeto absolutamente impróprio);

  • atirar com uma arma descarregada (meio absolutamente ineficaz);

  • tentar matar com substância que não é venenosa (meio absolutamente ineficaz). Contudo, se o veneno for apto, mas ministrado em dose insuficiente, o meio será relativamente ineficaz, havendo tentativa, pois não se trata de crime impossível.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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