STJ: crime de constituição de milícia privada (Informativo 788)
STJ: crime de constituição de milícia privada (Informativo 788) No REsp 1.986.629-RJ, julgado em 8/8/2023, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “somente configura o crime de constituição de milícia privada se a atuação do grupo criminoso se restringe aos delitos previstos no Código Penal”. Informações do inteiro teor: A controvérsia está em definir se somente configura o crime de milícia privada se o grupo praticar exclusivamente delitos previstos no Código