prazos prorrogação tempestividade intempestividade

Evinis Talon

STJ: indisponibilidade no sistema não prorroga prazo recursal

15/02/2024

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

URGENTE! Última oportunidade!
Descontos de 40%, 50% e 500 reais!!

Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal com o prof. Evinis Talon

CLIQUE AQUI

STJ: indisponibilidade no sistema não prorroga prazo recursal

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 2.477.261/SP, decidiu que eventual indisponibilidade do sistema eletrônico no tribunal de origem não prorroga o prazo recursal.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Além disso, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, não há falar em prorrogação do término do prazo recursal se ocorrer eventual indisponibilidade do sistema eletrônico no tribunal de origem no curso do período para interposição do recurso (AgInt no AREsp n. 1.884.599/RJ, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 19/9/2022). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.477.261/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/2/2024, DJe de 8/2/2024.)

Quer saber mais sobre esse assunto? Conheça aqui todos os meus cursos.

Leia também:

A investigação criminal defensiva na fase recursal

1ª Turma do STF: MP não tem direito a prazo recursal em dobro em matéria criminal

STF: Rejeitado pedido de nulidade de quebra de sigilo telefônico de acusadas de associação criminosa no Pará

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon