STJ: descumprimento da domiciliar justifica indeferimento de novo pedido
STJ: descumprimento da domiciliar justifica indeferimento de novo pedido A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 155.049/PA, decidiu que o descumprimento da prisão domiciliar outrora deferida e a reiteração do agente na prática delitiva permitem a denegação do novo pedido de prisão domiciliar. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO