STJ: a absolvição pelos jurados nem sempre é absoluta e irrevogável
STJ: a absolvição pelos jurados nem sempre é absoluta e irrevogável A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp n. 1.979.704/AM, decidiu que “a absolvição do réu pelos jurados, com base no art. 483, III, do CPP, ainda que por clemência, não constitui decisão absoluta e irrevogável”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 483, III, § 2º, E 593,