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Evinis Talon

TJSP: na receptação, a ausência de crime anterior leva à absolvição

16/11/2024

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TJSP: na receptação, a ausência de crime anterior leva à absolvição

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), na Apelação Criminal nº 15002628020218260569, decidiu que, na receptação, a ausência de crime anterior enseja a absolvição do réu.

Confira a ementa abaixo:

Receptação – Absolvição – Ausência de crime anterior – Direito Penal que não opera com conjecturas – Materialidade e autoria não demonstradas com segurança – Absolvição de rigor. Recurso provido (TJ-SP – Apelação Criminal: 15002628020218260569 Indaiatuba, Relator: Klaus Marouelli Arroyo, Data de Julgamento: 01/07/2024, 7ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 01/07/2024)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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