STJ: não cabe remição pelo ENEM para preso que já tinha ensino médio (Informativo 764)
STJ: não cabe remição pelo ENEM para preso que já tinha ensino médio (Informativo 764) No REsp 1.913.757-SP, julgado em 07/2/2023, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “não é cabível a remição penal por aprovação no ENEM ao reeducando que já havia concluído o ensino médio antes de ingressar no sistema prisional”. Informações do inteiro teor: Cinge-se a controvérsia a definir se o sentenciado que já ostentava o conhecimento relativo