STJ: prisão domiciliar deve ser reconhecida como pena efetivamente cumprida para fins de detração
STJ: prisão domiciliar deve ser reconhecida como pena efetivamente cumprida para fins de detração A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC n. 459.377/RS, decidiu que “o cumprimento de prisão domiciliar, por comprometer o status libertatis da pessoa humana, deve ser reconhecido como pena efetivamente cumprida para fins de detração da pena, em homenagem ao princípio da proporcionalidade e em apreço ao princípio do non bis in idem”. Confira a ementa relacionada: