STJ: a prisão preventiva não pode ser fundamentada apenas na gravidade abstrata do delito
STJ: a prisão preventiva não pode ser fundamentada apenas na gravidade abstrata do delito A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 982521/SP, decidiu que “a prisão preventiva não pode ser fundamentada apenas na gravidade abstrata do delito ou em elementos inerentes ao tipo penal, sendo necessário demonstrar a periculosidade concreta do agente”. Confira a ementa relacionada: Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Falta de fundamentação concreta. Recurso desprovido.