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Jurisprudência

roubo extorsão
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STJ: não cabe consunção ou continuidade entre roubo e extorsão

STJ: não cabe consunção ou continuidade entre roubo e extorsão A Quinta Turma Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 882.670/PE, decidiu que “a extorsão não é meio necessário para a prática do crime de roubo, tampouco o inverso, razão pela qual resulta inviável a aplicação do princípio da consunção entre os delitos”. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E ROUBO. DOSIMETRIA. PRINCÍPIO

Jurisprudência
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TJMG: emendatio libelli e ofensa ao princípio da correlação

TJMG: emendatio libelli e ofensa ao princípio da correlação A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no Recurso em Sentido Estrito nº 1.0000.22.274166-2/001, decidiu que inexistindo descrição na denúncia acerca das elementares típicas legais do delito pelo qual houve a emendatio libelli, fere-se o princípio da correlação, pois o acusado defende-se dos fatos descritos e narrados na exordial acusatória. Confira a ementa abaixo: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CRIME DE

preso
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STJ: crimes impeditivos e não impeditivos e o Decreto de Indulto 11.302/22

STJ: crimes impeditivos e não impeditivos e o Decreto de Indulto 11.302/22 No AgRg no HC 838.938-SP, julgado em 18/03/2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que para fins de aplicação do indulto previsto no Decreto Presidencial n. 11.302/2022, apenas em caso de concurso de crimes impeditivos e não impeditivos, dentro de um mesmo contexto, não seria possível aplicar o indulto, nos termos do art. 11, parágrafo único, do referido ato

abordagem polícia
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STJ: atitude suspeita é insuficiente para busca pessoal

STJ: atitude suspeita é insuficiente para busca pessoal No RHC 158.580-BA, julgado em 19/4/2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a mera alegação genérica de “atitude suspeita” é insuficiente para a licitude da busca pessoal. Informações do inteiro teor: Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) – baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão

MP Advogado Delegado
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STJ: falta de confissão no inquérito não impede ANPP

STJ: falta de confissão no inquérito não impede ANPP No HC 657.165-RJ, julgado em 9/8/2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a mera falta de confissão do crime no inquérito policial não afasta o cabimento do acordo de não persecução penal e não autoriza que o juiz deixe de remeter os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para avaliar o seu oferecimento, nos termos do art. 28-A, § 14 do Código

intimação citação mandado oficial de justiça
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TJMG: réu preso deve ser intimado pessoalmente da sentença condenatória

TJMG: réu preso deve ser intimado pessoalmente da sentença condenatória O 2º Grupo de Câmaras Criminais do TJMG, na Revisão Criminal nº 1.0000.23.264926-9/000, rescindiu o trânsito em julgado do processo para que o preso, sem defensor constituído, seja intimado pessoalmente da sentença penal condenatória, nos termos do art. 392 do CPP. Veja o teor do art. 392 do Código de Processo Penal: Art. 392.  A intimação da sentença será feita: I – ao réu, pessoalmente,

estupro de vulnerável família
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STJ: no estupro de vulnerável, é possível reconhecer a ausência de culpabilidade por erro de proibição em razão da baixa escolaridade

STJ: no estupro de vulnerável, é possível reconhecer a ausência de culpabilidade por erro de proibição em razão da baixa escolaridade A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 12/03/2024 (processo sob segredo judicial), decidiu que a conduta de estupro de vulnerável imputada a um jovem de 20 anos, trabalhador rural e com pouca escolaridade, que se relacionou com uma adolescente de 12 anos, que havia sido, em um primeiro momento, aceito pela

domicílio
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STJ: a permissão para ingresso no domicílio não deve ser considerada espontânea

STJ: a permissão para ingresso no domicílio não deve ser considerada espontânea No REsp 2.114.277-SP, julgado em 09/04/2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a permissão para ingresso no domicílio, proferida em clima de estresse policial, não deve ser considerada espontânea, a menos que tenha sido por escrito e testemunhada, ou documentada em vídeo. Informações do inteiro teor: Nos crimes permanentes, tal como o tráfico de entorpecentes e posse ilegal

medidas protetivas
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STJ: as medidas protetivas de urgência não possuem prazo de vigência

STJ: as medidas protetivas de urgência não possuem prazo de vigência A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 02/04/2024 (processo sob segredo judicial), decidiu que as medidas protetivas de urgência, embora tenham caráter provisório, não possuem prazo de vigência, devendo vigorar enquanto persistir a situação de risco à ofendida. Informações do inteiro teor: As medidas protetivas de urgência previstas na Lei n. 11.340/2006, por visarem resguardar a integridade física e psíquica da

ofensas calúnia injúria difamação
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STJ: competência para julgar direito de resposta com base na Lei de Imprensa

STJ: competência para julgar direito de resposta com base na Lei de Imprensa No CC 195.616-DF, julgado em 21/2/2024, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que compete às Turmas da Terceira Seção do STJ julgar pedido de direito de resposta amparado na antiga Lei de Imprensa (Lei n. 5.250/1967) das demandas em andamento. Informações do inteiro teor: Trata-se de um único pedido de direito de resposta, vinculado a suposta injúria e

preso processo penal acusado réu
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STJ: qualificadora da paga ou promessa de recompensa não se comunica aos mandantes

STJ: qualificadora da paga ou promessa de recompensa não se comunica aos mandantes A Sexta Turma Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC n. 306.677/RJ, decidiu que a qualificadora da paga ou promessa de recompensa não é elementar do crime de homicídio e, por possuir caráter pessoal, não se comunica aos mandantes. Confira a ementa relacionada: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. QUALIFICADORA DE CRIME COMETIDO MEDIANTE PAGA OU PROMESSA DE

réu júri
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STJ: in dubio pro societate não pode ser usado para suprir lacunas probatórias

STJ: in dubio pro societate não pode ser usado para suprir lacunas probatórias No EDcl no AgRg no AREsp 2.376.855-AL, julgado em 06/02/2024, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o princípio in dubio pro societate não pode ser utilizado para suprir lacunas probatórias, ainda que o standard exigido para a pronúncia seja menos rigoroso do que aquele para a condenação. Informações do inteiro teor: Embora a aplicação do princípio in dubio

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