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Evinis Talon

STJ: delação premiada e questionamento por 3º

09/11/2016

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STJ: delação premiada e questionamento por 3º

No dia 25 de outubro de 2016, a Quinta Turma do STJ, no julgamento do RHC nº 69988, entendeu que o acordo de delação premiada não pode ser questionado por quem não seja parte. Dessa forma, os corréus, como delatados, não podem impugnar o acordo de colaboração premiada, ainda que pretendam questionar a incompetência absoluta do juízo que homologou a delação, como no presente caso.

Essa decisão é interessante e nada tem a ver com a Operação Lava-Jato. Na verdade, as partes são integrantes da cúpula da PM/RJ.

Desconsiderando as questões sobre a Justiça Militar que não foram apreciadas pelo STJ, foram utilizados os seguintes fundamentos:

  • Somente as partes do acordo de delação podem questioná-lo, pois é meio de obtenção de provas, e não efetiva prova.
  • O acordo tem natureza de negócio jurídico processual personalíssimo, sendo inviável que terceiros questionem sua validade.
  • Não há interferência na esfera jurídica de terceiros, ainda que referidos no relato da colaboração.

Entendo ser criticável esse entendimento do STJ. Em que pese o acordo de delação premiada traga benefícios ou prejuízos para o delator – a depender da confirmação dos fatos narrados -, há inevitável prejuízo aos delatados, que, não raramente, começam a ser investigados em razão da delação. Assim, é evidente que há interesse no questionamento da validade do acordo, mesmo se considerado como mero meio de obtenção de provas.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona – cursando), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

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