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TJMG: discussão sobre danos morais coletivos não cabe no processo penal

12/12/2023

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TJMG: discussão sobre danos morais coletivos não cabe no processo penal

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na Apelação Criminal nº 1.0000.23.160499-2/001, decidiu que “em se tratando de reparação de danos morais coletivos, tem-se que esse debate jurídico não é cabível no processo penal, mas numa eventual ação civil de natureza coletiva, própria da esfera da área cível”.

Confira a ementa abaixo:

Apelações criminais. Tráfico de drogas. Recurso defensivo. Dosimetria. Decote da circunstância judicial do art. 42 da Lei 11.343/06. Inviabilidade. Nocividade da substância apreendida. Redução da pena-base. Cabimento. Patamar de aumento exacerbado. Compensação com a agravante da reincidência. Cabimento. Recurso ministerial. Reparação de danos morais coletivos. Descabimento. Recurso ministerial não provido. Recurso ministerial não provido. Recurso defensivo parcialmente provido. – O art. 42 da Lei 11.343/06 não é neutro, haja vista a alta nocividade da substância apreendida, qual seja o crack. – Estando exacerbado o quantum o patamar de aumento pelas circunstâncias judiciais, mostra-se possível a redução da pena-base fixada. – A agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão, pois, tratando-se de circunstâncias de natureza subjetiva, não há falar em preponderância de uma sobre a outra. – Em se tratando de reparação de danos morais coletivos, tem-se que esse debate jurídico não é cabível no processo penal, mas numa eventual ação civil de natureza coletiva, própria da esfera da área cível. O direito penal e processual penal tem por objeto analisar a ocorrência ou não de delitos, com respectiva identificação do culpado e vítima, a punição e reparação de dano individual à vítima determinada. – Recurso ministerial não provido. Recurso defensivo parcialmente provido. (TJMG – Apelação Criminal 1.0000.23.160499-2/001, Relator: Des. Doorgal Borges de Andrada, 4ª CÂMARA CRIMINAL, j. em 18/10/2023, p. em 19/10/2023) 

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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