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STJ: Investigado na Operação Alcatraz, ex-secretário adjunto de administração de Santa Catarina continua preso

11/01/2020

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Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 06 de janeiro de 2020 (leia aqui), referente ao HC 555016.

​Nelson Castello Branco Nappi Júnior, ex-secretário adjunto de Administração de Santa Catarina, investigado pela Operação Alcatraz, teve seu pedido de habeas corpus indeferido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, e continuará preso preventivamente.

Em 30 de maio de 2019, a Polícia Federal deflagrou a operação para investigar o ex-secretário e outras pessoas pela suposta prática de corrupção, fraudes a licitações, lavagem de dinheiro e organização criminosa, cumprindo diversas ordens de busca e apreensão, prisões preventivas e temporárias e de bloqueios de bens e valores.

A defesa de Nelson Castello Branco requereu ao STJ a concessão de liminar para revogar a prisão preventiva, ao argumento de que os requisitos da medida não mais subsistiriam. Alegou, entre outros pontos, que ele não exerce mais qualquer cargo na administração pública estadual, estando impedido de exercer cargos comissionados, de modo que não haveria o risco de reestruturação do esquema criminoso apontado pela investigação.

Pedido incab​​​ível

O ministro João Otávio de Noronha explicou em sua decisão que o habeas corpus não pode ser apreciado pelo STJ, pois o mérito do habeas corpus originário ainda não foi examinado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que apenas indeferiu liminar em que se pedia a revogação da prisão do ex-secretário.

Ao negar a liminar, o TRF4 entendeu que ainda estão presentes os requisitos para a manutenção da segregação cautelar, especialmente a necessidade de garantir a ordem pública – uma vez que haveria possibilidade de reorganização do esquema criminoso mediante pessoas interpostas, dada a influência e o conhecimento do ex-secretário acerca da administração pública de Santa Catarina.

Segundo o presidente do STJ, a jurisprudência do tribunal firmou-se no sentido de que não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido de liminar na origem, salvo no caso de flagrante ilegalidade.

Ao citar precedente da Quinta Turma, Noronha lembrou que essa é a orientação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual, por analogia, é aplicada pelo STJ.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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