Supremo Tribunal Federal

Evinis Talon

STF: Primeira Turma revoga liminar em HC que questionava prisão preventiva de Elias Maluco por tráfico

25/12/2019

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 15 de outubro de 2019 (leia aqui).

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou incabível (não conheceu) o pedido apresentado pela defesa de Elias Pereira da Silva, conhecido como Elias Maluco, de revogação de sua prisão, feito no Habeas Corpus (HC) 172969. Na sessão desta terça-feira (15), a maioria do colegiado acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes no sentido da revogação de medida liminar deferida em agosto pelo relator, ministro Marco Aurélio, que concedia liberdade a Elias caso ele não estivesse preso por outro crime.

Elias Maluco está preso na Penitenciária Federal de Catanduvas (PR), entre outros fatos, pela condenação a mais de 28 anos de reclusão pela morte do jornalista Tim Lopes. No processo que motivou o HC julgado hoje, ele é acusado do crime de associação para o tráfico e teve a prisão preventiva determinada pelo Juízo da Segunda Vara Criminal de São Gonçalo (RJ) em julho de 2017. A medida foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os advogados alegavam constrangimento ilegal por excesso de prazo para o término da instrução criminal, uma vez que, nesse processo, Elias está preso há mais de dois anos sem que tenha sido condenado. Segundo a defesa, a execução antecipada da pena viola o princípio da não culpabilidade.

Supressão de instância

No voto condutor do julgamento, o ministro Alexandre de Moraes assinalou que o caso não apresenta excepcionalidade ou ilegalidade que justifique a concessão da ordem. Ele explicou que o exame do caso ainda não foi esgotado no âmbito do STJ, pois há a possibilidade de recurso, e que o esgotamento da instância anterior é um dos pressupostos para justificar a atuação do STF. Segundo o ministro, a Primeira Turma somente vem autorizando o exame de HC nessas circunstâncias em casos excepcionais.

Periculosidade

Ao afastar a argumentação da defesa, o ministro Alexandre ressaltou que Elias é uma das maiores lideranças do Comando Vermelho, organização criminosa de estrutura complexa, hierarquizada, com detalhada divisão de tarefas e numerosas ramificações destinadas ao tráfico de drogas e a outros crimes graves em grande parte do Complexo do Salgueiro, no Rio de Janeiro, e em São Gonçalo. A prisão, portanto, fundamenta-se na sua periculosidade, na gravidade do delito e no seu modo de agir.

Em relação ao excesso de prazo, o ministro observou que a demora para julgar o processo criminal não é resultado da inércia do Poder Judiciário, mas da complexidade do caso e do grande número de réus envolvidos (24 ao todo). “Essas circunstâncias, indiscutivelmente, tornam razoável a ampliação do prazo para o término da persecução criminal”, concluiu.

Seu voto foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. O ministro Marco Aurélio ficou vencido ao votar pelo reconhecimento do excesso de prazo. Para ele, enquanto não houver condenação, a prisão tem natureza provisória.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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