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Câmara: proposta altera rito de ações penais contra autoridades

26/02/2021

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Câmara: proposta altera rito de ações penais contra autoridades

O Projeto de Lei 558/21 determina que os processos relativos a crimes cometidos por autoridades com prerrogativa de foro terão dois relatores, que não poderão pertencer à mesma turma. Essas ações são de competência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O primeiro relator (do inquérito) fará a análise da denúncia ou queixa apresentadas, que depois será submetida ao pleno do respectivo tribunal.

Uma vez aceita, haverá um outro ministro (relator da instrução) para cuidar do julgamento, incluindo exame de provas, tomada de interrogatórios e prazo para a defesa. Ou seja, o relator da ação penal não vai ser o do inquérito. Hoje, as duas cortes indicam apenas um relator para a análise das ações penais.

A proposta é da deputada Celina Leão (PP-DF) e tramita na Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei 8.038/90, que regula o rito processual no STF e no STJ.

A parlamentar afirma que a separação dos relatores evita prejulgamentos, pois os ministros cuidarão de fases diferentes do processo. “Com isso, busca-se conferir a esses processos o caráter acusatório exigido por nossa Constituição, garantindo-se que a imparcialidade do julgador não seja mera ficção”, afirma Leão.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Há, no entanto, requerimento para votação em regime de urgência no Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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