TJDFT: furto mediante fraude por burlar sistema de segurança de loja
TJDFT: furto mediante fraude por burlar sistema de segurança de loja A Primeira Turma Criminal do TJDFT, no Acórdão 1766206, decidiu que “a utilização de sacola forrada com papel alumínio para subtração de objetos, como forma de evitar o acionamento do alarme e, assim, burlar o sistema de segurança do estabelecimento comercial, caracteriza circunstância qualificadora do crime de furto na modalidade emprego de fraude”. Confira a ementa abaixo: APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.