STJ: é ilícita a prova obtida por meio de revista íntima realizada com base unicamente em denúncia anônima (informativo 659 do STJ)
No REsp 1.695.349-RS, julgado em 08/10/2019, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilícita a prova obtida por meio de revista íntima realizada com base unicamente em denúncia anônima (leia aqui). Informações do inteiro teor: De início, é inarredável a afirmação de que a revista íntima, eventualmente, constitui conduta atentatória à dignidade da pessoa humana, em razão de, em certas ocasiões, violar brutalmente o direito à intimidade, à inviolabilidade corporal e à convivência