STJ: perturbação da tranquilidade e abolitio criminis (Informativo 722)
STJ: perturbação da tranquilidade e abolitio criminis (Informativo 722) No AgRg nos EDcl no REsp 1.863.977-SC, julgado em 14/12/2021, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a revogação da contravenção de perturbação da tranquilidade – art. 65 do Decreto-Lei n. 3.688/1941 – pela Lei n. 14.132/2021, não significa que tenha ocorrido abolitio criminis em relação a todos os fatos que estavam enquadrados na referida infração penal”. Informações do inteiro teor: De