TJMG: furto não é consumado se o bem não saiu da residência da vítima
TJMG: furto não é consumado se o bem não saiu da residência da vítima A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na Apelação criminal nº 1.0000.23.131014-5/001, decidiu que “não há que se falar em inversão da posse e, portanto, em consumação, se o agente não chegou a sair do interior da residência da vítima com a coisa subtraída em seu poder”. Confira a ementa abaixo: Apelação criminal. Tentativa de furto