STJ: o delito de fraude à licitação (art. 90 da Lei n. 8.666/93) é formal
STJ: o delito de fraude à licitação (art. 90 da Lei n. 8.666/93) é formal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1952718/MS, decidiu que “o delito de fraude à licitação (art. 90 da Lei n. 8.666/1993) é formal, bastando para se consumar a demonstração de que a competição foi frustrada, independentemente de demonstração de recebimento de vantagem indevida pelo agente e comprovação de dano ao erário”. Confira a