STJ: pena de multa cumulada com pena privativa de liberdade
STJ: pena de multa cumulada com pena privativa de liberdade A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AgRg no AREsp n. 2.182.698/SC, decidiu que “quando o preceito secundário do tipo penal possuir previsão de multa cumulada com a pena privativa de liberdade, não se mostra socialmente recomendável a aplicação de uma nova reprimenda de multa, em caráter substitutivo”. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO