STJ: reconhecimento fotográfico em desacordo com o art. 226 do CPP (Informativo 730)
STJ: reconhecimento fotográfico em desacordo com o art. 226 do CPP (Informativo 730) No HC 712.781-RJ, julgado em 15/03/2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “é inválido o reconhecimento pessoal realizado em desacordo com o modelo do art. 226 do CPP, o que implica a impossibilidade de seu uso para lastrear juízo de certeza da autoria do crime, mesmo que de forma suplementar”. Informações do inteiro teor: A Sexta Turma