STJ: recusa pacífica de alimento pelo detento não gera falta grave (Informativo 792)
STJ: recusa pacífica de alimento pelo detento não gera falta grave (Informativo 792) A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 17/10/2023 (processo sob segredo judicial), decidiu que “a recusa do detento em aceitar alimento que julga impróprio para consumo, quando realizada de forma pacífica e sem ameaçar a segurança do ambiente carcerário, não configura falta grave”. Informações do inteiro teor: O art. 50, I, da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal)