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STJ: reconhecimento fotográfico em desacordo com o art. 226 do CPP (Informativo 730)

STJ: reconhecimento fotográfico em desacordo com o art. 226 do CPP (Informativo 730) No HC 712.781-RJ, julgado em 15/03/2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “é inválido o reconhecimento pessoal realizado em desacordo com o modelo do art. 226 do CPP, o que implica a impossibilidade de seu uso para lastrear juízo de certeza da autoria do crime, mesmo que de forma suplementar”. Informações do inteiro teor: A Sexta Turma

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STJ: disparo de arma de fogo pode ser provado por outros meios de prova

STJ: disparo de arma de fogo pode ser provado por outros meios de prova A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 689.079/SC, decidiu que a materialidade do delito previsto no artigo 15 da Lei 10.826/2003 (disparo de arma de fogo), pode ser comprovada por outros meios de prova (depoimentos da vítima e testemunhas), além do exame pericial. Confira a ementa relacionada:  AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO

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STJ: quantidade não relevante de drogas impede a prisão

STJ: quantidade não relevante de drogas impede a prisão A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 679.001/GO, decidiu que “a apreensão de não relevante quantidade de drogas somente com especial justificação permitirá a prisão por risco social”. Confira a ementa relacionada:  AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ATITUDE SUSPEITA. “COMPORTAMENTO APREENSIVO”. APREENSÃO DE DROGA AINDA FORA DA RESIDÊNCIA. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE. INVASÃO DE DOMICÍLIO.

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STJ: não cabe à DPU assumir defesa de pacientes no lugar da DPE

STJ: não cabe à DPU assumir defesa de pacientes no lugar da DPE A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 533.502/SC, decidiu que “não cabe à Defensoria Pública da União assumir defesa de pacientes no lugar de Defensoria Pública de Estado que tenha aderido ao portal de intimações eletrônicas”. Confira a ementa relacionada:  AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PACIENTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. REQUERIMENTO

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STJ: execução provisória da pena x Júri (Informativo 730)

STJ: execução provisória da pena x Júri (Informativo 730) No AgRg no HC 714.884-SP, julgado em 15/03/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, “pendente de julgamento no STF o Tema n. 1.068, em que se discute a constitucionalidade do art. 492, I, do CPP, deve ser reafirmado o entendimento do STJ de impossibilidade de execução provisória da pena mesmo em caso de condenação pelo tribunal do júri com reprimenda igual

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STJ: hipótese de trancamento da ação penal (Informativo 730)

STJ: hipótese de trancamento da ação penal (Informativo 730) No RHC 154.162-DF, julgado em 22/03/2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “inexistindo a demonstração do mínimo vínculo entre o acusado e o delito a ele imputado, impossibilitado está o exercício do contraditório e da ampla defesa”. Informações do inteiro teor: O trancamento de ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano, a atipicidade da

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STJ: permanecer próximo da família é direito relativo do preso

STJ: permanecer próximo da família é direito relativo do preso A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1933129/PR, decidiu que “o direito que o preso tem de cumprir pena em local próximo à residência, onde possa ser assistido pela família, é relativo, pois a transferência pode ser negada desde que a recusa esteja fundamentada”.  Confira a ementa relacionada:  EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PERMANÊNCIA DO APENADO NO

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STJ: ANPP não constitui direito subjetivo do acusado

STJ: ANPP não constitui direito subjetivo do acusado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1948350/RS, decidiu que “o acordo de não persecução penal não constitui direito subjetivo do investigado, podendo ser proposto pelo Ministério Público conforme as peculiaridades do caso concreto e quando considerado necessário e suficiente para a reprovação e a prevenção da infração penal”. Ainda, “o art. 28-A, § 14, do CPP garantiu a possibilidade de

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STJ: cabível multa diante da recusa em apresentar alegações finais orais

STJ: cabível multa diante da recusa em apresentar alegações finais orais A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RMS 67.917/SP, decidiu que “não existe direito líquido e certo a se recusar a apresentar alegações finais em audiência para a qual foi regularmente intimada e atendeu”. Ainda, cabe a imposição da multa do art. 265 do Código de Processo Penal em caso de abandono injustificado do processo. Confira a ementa relacionada:  RECURSO ORDINÁRIO

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STJ: relevância da palavra da vítima nos crimes que não deixam vestígio

STJ: relevância da palavra da vítima nos crimes que não deixam vestígio A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1899926/SC, decidiu que é acertada a decisão que confere especial relevância ao depoimento da vítima nos crimes que não deixam vestígios. Confira a ementa relacionada:  PROCESSUAL PENAL . AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. ART. 215 DO CP. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7

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STJ: crimes tributários exigem somente dolo genérico

STJ: crimes tributários exigem somente dolo genérico A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1933842/SC, decidiu que, “na caracterização dos crimes contra a ordem tributária, é suficiente a demonstração do dolo genérico”.  Confira a ementa relacionada:  PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DOLO ESPECÍFICO. PRESCINDIBILIDADE. RESP NÃO ADMISSÍVEL. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na caracterização dos crimes

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STJ: no tráfico de drogas, não é necessária prova da mercancia

STJ: no tráfico de drogas, não é necessária prova da mercancia A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl no AREsp 1917794/MS, decidiu que “para a configuração do delito de tráfico de drogas, não é necessária prova da mercancia, tampouco que o agente seja surpreendido no ato da venda do entorpecente”, “bastando, portanto, que as circunstâncias em que se desenvolveu a ação criminosa denotem a traficância”. Confira a ementa relacionada: 

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