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Evinis Talon

STJ: atuação secundária no crime de lavagem permite a substituição da prisão por medidas cautelares

28/10/2024

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STJ: atuação secundária no crime de lavagem permite a substituição da prisão por medidas cautelares

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC n. 760.670/SP, decidiu que é possível a substituição da prisão por medidas cautelares quando a atuação da acusada se limitou à lavagem de dinheiro sob o comando de outros corréus.

Confira a ementa relacionada:

HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. SUPOSTA ILEGALIDADE NOS FUNDAMENTOS LANÇADOS NO DECRETO DE PRISÃO. IMPROCEDÊNCIA. IDONEIDADE. AMPLITUDE DA ASSOCIAÇÃO E GRAVE PREJUÍZO DECORRENTE DA PRÁTICA DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. TESE DE OMISSÃO ACERCA DO REQUISITO REFERENTE AO FUMUS COMISSI DELICTI. IMPROCEDÊNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA DELINEADOS NA REPRESENTAÇÃO MINISTERIAL ACOLHIDA PELO JUÍZO PROCESSANTE. DESNECESSIDADE DA CAUTELAR EXTREMA. PROCEDÊNCIA. REPRESENTAÇÃO QUE INDICA ATUAÇÃO LIMITADA DA PACIENTE NO CONTEXTO DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ESCAMOTEAMENTO DOS VALORES OBTIDOS COM A ATIVIDADE ILÍCITA), SOB O COMANDO DE OUTROS CORRÉUS. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS MENOS SEVERAS. LIMINAR RATIFICADA. Ordem concedida em parte. (HC n. 760.670/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 21/10/2022.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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