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Evinis Talon

STJ: é possível a detração do tempo de prisão processual ordenada em outro processo

26/10/2024

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STJ: é possível a detração do tempo de prisão processual ordenada em outro processo

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp n. 2.016.585/MG, decidiu que é possível descontar o tempo de prisão preventiva de outro processo em que o réu foi absolvido ou teve a punibilidade extinta, desde que esse tempo de prisão se refira a crimes cometidos antes da prisão preventiva que se deseja descontar.

Confira a ementa relacionada:

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DA PENAL. DETRAÇÃO. PROCESSOS DIVERSOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento segundo o qual possível a detração do tempo de prisão processual ordenada em outro processo em que o sentenciado foi absolvido ou foi declarada a extinção da punibilidade, desde que em relação a crimes cometidos anteriormente à custódia cautelar, cujo lapso temporal se pretende descontar. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.016.585/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11/10/2022, DJe de 18/10/2022.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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