STJ: nos crimes ambientais, as esferas são independentes
STJ: nos crimes ambientais, as esferas são independentes O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui a seguinte tese fixada envolvendo Direito Penal e Direito Ambiental: “Nos crimes ambientais, as esferas administrativa e penal são independentes, razão pela qual a instauração e a tramitação da ação penal prescindem da apuração dos fatos pelo órgão administrativo competente”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. AUTOS DE INFRAÇÃO