TJDFT: invadir o celular para ler conversas privadas configura o crime do art. 154-A do CP
TJDFT: invadir o celular para ler conversas privadas configura o crime do art. 154-A do CP A 3ª Turma Criminal do TJDFT, na Apelação nº 1845449, decidiu que a invasão do aparelho celular da vítima, sem autorização, obtendo acesso a conversas privadas, configura o crime de invasão de dispositivo informático, previsto no art. 154-A do Código Penal. Confira a ementa abaixo: APELAÇÃO. ART. 154-A, CP. INVASÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.