STJ: ameaças por não aceitação do término do relacionamento
STJ: ameaças por não aceitação do término do relacionamento A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 652.779/SC, decidiu que ameaças proferidas em razão do término do relacionamento amoroso entre réu e vítima, além da exposição da intimidade da ofendida, revelam torpeza e denotam maior reprovabilidade da conduta, fatores que justificam a exasperação da pena-base. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU