STJ: na preventiva, a contemporaneidade se verifica no momento da decretação
STJ: na preventiva, a contemporaneidade se verifica no momento da decretação A Quinta Turma Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 849.475/MS, decidiu que a contemporaneidade do decreto de custódia preventiva se verifica da necessidade no momento de sua decretação, ainda que o fato criminoso tenha ocorrido em um período passado. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LAVAGEM DE CAPITAIS.