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Evinis Talon

As várias possibilidades no processo penal após a Lava Jato

22/06/2017

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As várias possibilidades no processo penal após a Lava Jato

Segundo Lévy (1996, p. 16), “o possível é exatamente como o real: só lhe falta a existência”.

Num processo penal de tempos sombrios e interesses institucionais escusos e espúrios, a diferença entre possibilidade e realidade, que é puramente lógica, produz uma linha tênue, a qual é rompida de acordo com o investigado/réu, o clamor público e a pretensão de protagonismo do Juiz. Possibilidades – que legalmente não deveriam ser possíveis – se tornam uma realidade casuística.

As delações, que anteriormente eram apenas uma possibilidade legalmente prevista, tornaram-se “modus operandi” do processamento em alguns casos espetacularizados. Para alguns acusadores, não se imagina um processo de alguma grande operação sem delações premiadas e alardeadas.

Em seguida, com o recente questionamento da delação dos proprietários da JBS, abriu-se outra possibilidade: algumas delações passam a ser questionadas em razão dos meios utilizados e dos benefícios gerados para os delatores.

Em suma, a possibilidade se tornou uma realidade, mas se construiu uma nova possibilidade: invalidar a delação após a divulgação de informações que produzam um estrago enorme.

A prisão preventiva como forma de obtenção da delação premiada, conquanto não seja admitida legalmente, tornou-se uma realidade que, apesar do alvoroço inicial, tem sido silenciosamente aceita pela doutrina. Em caso de inércia da Advocacia e da doutrina, possibilidades não questionadas passam a constituir uma realidade punitivista.

Em alguns casos – normalmente relacionados à defesa –, algo que deveria ser uma realidade não passível de questionamentos se tornou uma “possibilidade real” ou uma “realidade possível”. Como exemplo, podemos citar as inúmeras tentativas de intimidação da defesa quando Magistrados dizem frases como “a defesa está tumultuando a audiência” após meras perguntas às testemunhas.

É imperativo constatar que a Operação Lava Jato altera substancialmente a realidade e as possibilidades. Cria-se um processo penal com potencial punitivo para abalar conquistas seculares no âmbito dos direitos fundamentais.

Qual será o legado da Operação Lava Jato? A “busca da verdade real” valerá mais que qualquer disciplina legal e constitucional? Haverá um momento em que todos perceberemos que os excessos dos meios não são justificados pelo fim (“passar o Brasil a limpo)”?

No processo penal atual, a única realidade é a imprevisibilidade das possibilidades.
 
REFERÊNCIA:

LÉVY, Pierre. O que é virtual? Trad. Paulo Neves. São Paulo: Ed. 34, 1996.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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