STJ: anotações criminais anteriores não impedem a aplicação da insignificância
STJ: anotações criminais anteriores não impedem a aplicação da insignificância A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AREsp 2864096/SP, decidiu que “a existência de anotações criminais anteriores, por si só, não exclui a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância, mas deve ser sopesada junto com as demais circunstâncias fáticas, admitindo-se a incidência do aludido princípio ao reincidente em situações excepcionais”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA