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STJ: ausência de oferecimento do sursis processual leva à preclusão

STJ: ausência de oferecimento do sursis processual leva à preclusão A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 727.532/SE, decidiu que “a preclusão alcança aqueles casos em que a suspensão condicional do processo não foi ventilada até a sentença”.  Confira a ementa relacionada:  AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ART. 89 DA LEI N. 9.099/95. NÃO PROPOSITURA DEVIDO À TRAMITAÇÃO DE OUTRA AÇÃO PENAL. PRECLUSÃO

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STJ: não há bis in idem entre concurso de pessoas e corrupção de menor

STJ: não há bis in idem entre concurso de pessoas e corrupção de menor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 613.196/SP, decidiu que não caracteriza bis in idem a condenação pelo crime de roubo majorado praticado em concurso de pessoas (art. 157, § 2º II, do Código Penal) e pelo crime de corrupção de menores (art. 244-B do ECA). Confira a ementa relacionada: PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.

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STJ: condenações atingidas pelo período depurador de 5 anos podem ser usadas para maus antecedentes

STJ: condenações atingidas pelo período depurador de 5 anos podem ser usadas para maus antecedentes A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl no REsp 1915069/RJ, decidiu que “as condenações atingidas pelo período depurador de 5 anos, nos termos do art. 64, I, do Código Penal, podem ser reconhecidas como maus antecedentes”. Ainda, decidiu que a tese do “direito ao esquecimento” não deve ser aplicada em relação a feitos extintos

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STJ: art. 216-B do CP é ação penal pública incondicionada (Informativo 772)

STJ: art. 216-B do CP é ação penal pública incondicionada (Informativo 772) A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 25/04/2023 (processo sob segredo judicial), decidiu que “o delito de registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-B do CP) possui a natureza de ação penal pública incondicionada”. Informações do inteiro teor: A Lei n. 13.718/2018 converteu a ação penal de todos os crimes contra a dignidade sexual em pública incondicionada (art. 225

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STJ: alteração do quadro fático-jurídico e ANPP (Informativo 772)

STJ: alteração do quadro fático-jurídico e ANPP (Informativo 772) No AgRg no REsp 2.016.905-SP, julgado em 7/3/2023, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “nos casos em que houver a modificação do quadro fático-jurídico, e, ainda, em situações em que houver a desclassificação do delito – seja por emendatio ou mutatio libelli -, uma vez preenchidos os requisitos legais exigidos para o Acordo de Não Persecução Penal, torna-se cabível o instituto

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STJ: reexame da dosimetria em sede de revisão criminal (Informativo 772)

STJ: reexame da dosimetria em sede de revisão criminal (Informativo 772) Na RvCr 5.247-DF, julgada em 22/3/2023, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “os fundamentos utilizados na dosimetria da pena somente devem ser reexaminados se evidenciado, previamente, o cabimento do pedido revisional”. Informações do inteiro teor: O STJ entende que “embora seja possível rever a dosimetria da pena em revisão criminal, a utilização do pleito revisional é prática excepcional, somente

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Tese do STJ sobre pessoas com deficiência e direito penal (edição 212)

Tese do STJ sobre pessoas com deficiência e direito penal (edição 212) O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou no dia 05 de maio de 2023 uma nova edição (nº 212) de Jurisprudência em Teses. No total, há uma tese envolvendo o Direito Penal e os direitos das pessoas com deficiência. Os entendimentos foram extraídos de julgados publicados até 14/04/2023. Confira a tese abaixo: É possível substituir a pena privativa de liberdade, em regime fechado

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STJ: exasperação da pena-base e fração utilizada pelo juiz

STJ: exasperação da pena-base e fração utilizada pelo juiz A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 700.540/SP, decidiu que “a fixação da pena-base não precisa seguir um critério matemático rígido, de modo que não há direito subjetivo do réu à adoção de alguma fração específica para cada circunstância judicial, seja ela de 1/6 sobre a pena-base, 1/8 do intervalo entre as penas mínima e máxima ou mesmo outro

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STJ: competência para apreciação da detração

STJ: competência para apreciação da detração A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EDcl no AgRg no AREsp n. 1.825.602/SP, decidiu que “as alterações trazidas pelo diploma legal supramencionado não afastaram a competência concorrente do Juízo das Execuções para a detração, nos termos do art. 66 da Lei n. 7.210/1984, sempre que o Magistrado sentenciante não houver adotado tal providência”.  Confira a ementa relacionada:  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO

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STJ: revisão criminal tem cabimento restrito na dosimetria da pena

STJ: revisão criminal tem cabimento restrito na dosimetria da pena A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1805996/SP, decidiu que a revisão criminal tem cabimento restrito na dosimetria da pena, sendo admitida somente quando, após a sentença, forem descobertas novas provas que demonstrem eventual equívoco do juízo sentenciante ou ocorrência de flagrante ilegalidade. Ainda, restou decidido que “a revisão não pode ser utilizada como se apelação (ou recurso especial)

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STJ: o Juiz não está adstrito ao laudo favorável do exame criminológico

STJ: o Juiz não está adstrito ao laudo favorável do exame criminológico A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 615.691/SP, decidiu que o Magistrado não está adstrito ao laudo favorável do exame criminológico, podendo formar sua própria convicção acerca do pedido de progressão de regime. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE

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STJ: consumação do crime do art. 19 da Lei nº 7.492/86 (Informativo 771)

STJ: consumação do crime do art. 19 da Lei nº 7.492/86 (Informativo 771) No AgRg no REsp 2.002.450-SE, julgado em 17/04/2023, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “o crime de ‘obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira’ se consuma no momento em que assinado o contrato de obtenção de financiamento mediante fraude”. Informações do inteiro teor: O crime do art. 19 da Lei n. 7.492/1986 se consuma no momento em

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