STJ: é legal a abordagem realizada com base em informações prévias
STJ: é legal a abordagem realizada com base em informações prévias No AgRg no REsp 2.096.453-MG, julgado em 18/2/2025, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “não se pode alegar ilegalidade na abordagem realizada, uma vez que foi precedida de informe prévio contendo a descrição detalhada do veículo supostamente utilizado para o transporte de entorpecentes, incluindo suas características e placa”. Informações do inteiro teor: O art. 244 do Código de Processo