STJ: in dubio pro societate não pode ser usado para suprir lacunas probatórias
STJ: in dubio pro societate não pode ser usado para suprir lacunas probatórias No EDcl no AgRg no AREsp 2.376.855-AL, julgado em 06/02/2024, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o princípio in dubio pro societate não pode ser utilizado para suprir lacunas probatórias, ainda que o standard exigido para a pronúncia seja menos rigoroso do que aquele para a condenação. Informações do inteiro teor: Embora a aplicação do princípio in dubio