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Evinis Talon

O que é ser professor(a) de Direito Penal no Brasil?

17/02/2017

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O que é ser professor(a) de Direito Penal no Brasil?

O que é ensinar Direito Penal no Brasil? Quais são as dificuldades?

Vi recentemente que excelentes professores de Direito Penal foram desligados de um curso de graduação em Direito porque, segundo a coordenação, “pegavam pesado”. Nesse caso, “pegar pesado” é adotar obras que não tenham conceitos de apenas duas ou três linhas e exigir dos alunos mais do que o ato mecânico e repetitivo de decorar dispositivos legais.

Preocupa-me a tarefa que vem sendo atribuída a nós, professores de Direito Penal, assim como a concorrência desleal que vem surgindo, como professores que usam fantasias, livros que resumem 10 semanas de aula em 3 páginas, apresentadores de jornais que ensinam uma corrente do Direito Penal significativamente mais rigorosa que o Direito Penal do inimigo – mesmo desconhecendo tudo que Jakobs já escreveu -, novelas e filmes nacionais que apresentam uma realidade muito “estranha” do Direito Processual Penal brasileiro, como se quase todos os nossos crimes fossem submetidos ao tribunal do júri etc.

Além disso, o professor de Direito Penal vive inúmeros dilemas diariamente.

Deve escolher entre ensinar de forma padronizada e facilitada ou apresentar um conteúdo realmente profundo e possivelmente ser substituído por professores que apresentam o Direito Penal em vídeos da internet enquanto cantam, dançam ou cozinham – eu queria que isso fosse apenas uma brincadeira.

Particularmente, prefiro instaurar debates e ajudar os alunos a resolverem questões complexas a ter de repassar conceitos e fórmulas que poderiam ser aprendidos – e apreendidos – com a mera leitura de alguns resumos. Para quem deseja apenas decorar algo, um professor é absolutamente inútil. A interação seria desnecessária. Seria melhor gravar um áudio dizendo “o prazo de tal coisa é de 10 dias” e reproduzir em repetição infinita, economizando tempo, dinheiro e massa encefálica de terceiros.

Da mesma forma, há o dilema quanto àquilo que deve ser ensinado. Enquanto tratamos da Parte Geral do Código Penal, podemos “jogar para a torcida” apresentando apenas exemplos facilmente identificáveis pelos alunos (homicídio, furto, roubo etc.) ou também abordar crimes de competência da Justiça Federal, correndo o risco de que os alunos não compreendam – nem gostem – adequadamente o conteúdo, diante da falta de afinidade com esses crimes. Em outras palavras, devemos escolher entre apresentar uma disciplina com foco apenas na Justiça Estadual – e facilmente assimilada pelos alunos – ou também na Justiça Federal. Será que todos os professores de Direito Penal se indagam sobre isso? Será que todos perguntam se estão criando apenas juristas da Justiça Estadual ou se também preparam adequadamente para a Justiça Federal?

Outro dilema é relativo à análise da legislação. Por que essa depravação – praticamente uma tara – pela exigência de que os alunos decorem detalhes da lei, enquanto, no dia a dia, nós, professores de Direito Penal, consultamos a legislação em cada ato, inclusive nas audiências, para termos a atuação mais completa possível? “Faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço”?

Lecionar é algo difícil no Brasil, mas, pelo que tenha visto, acredito que ser professora de Direito Penal é uma tarefa muito mais árdua. Infelizmente, o Direito Penal ainda é um ramo do Direito extramente machista. Talvez seja o pior nesse ponto. Não sei e nunca saberei como é ser uma Advogada Criminalista ou uma professora de Direito Penal. E talvez esse reconhecimento – de que nunca saberei como é – seja o primeiro critério para que eu tenha um pouco de legitimidade para falar sobre isso.

Ouvi uma vez alguém dizer, de forma jocosa – mas com a seriedade do seu preconceito -, que mulheres não poderiam ser professoras de Direito Penal e que deveriam ficar apenas no Direito de Família. Como assim? Os ramos do Direito se vinculam ao órgão/orientação sexual? Quem foi o gênio que pensou nisso?

Aliás, caso esse preconceituoso estivesse dizendo isso como uma pequena forma de elogiar – a incapacidade dele pode ter distorcido a fala – a serenidade das professoras no trato do Direito de Família, este sim seria mais um motivo para que elas venham urgentemente, em mutirão, para o Direito Penal, que ultimamente abandonou a pouca humanidade que sempre teve e optou por seguir uma linha de mero despejo do ódio popular.

Precisamos destruir esse machismo que assola o Direito Penal, especialmente na docência. Caso contrário, o Direito Penal já estará falhando na sua premissa de elevar ao zênite o princípio da igualdade.
As dificuldades na docência no Direito Penal são enormes, mas não são maiores do que o orgulho por estar do lado da evolução das Ciências Criminais, e não do seu retrocesso, como querem alguns professores de Direito Penal mastigadinho, resumidinho, em brinquedinhos do Kinder Ovo, em figuras de Pokémon etc. Neste caso, o ideal seria que eles permanecessem em suas pokébolas, como diz meu sobrinho. Esses monstrinhos…

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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