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Evinis Talon

Auto de reconhecimento de objeto na investigação criminal defensiva

14/11/2020

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Auto de reconhecimento de objeto na investigação criminal defensiva

Na prática forense, o reconhecimento de objeto é muito mais incomum que o de pessoa. Contudo, não pode ser ignorado.

Da mesma forma que o reconhecimento de pessoas, o de objetos também está previsto no art. 6º, VI, do CPP, como atribuição da autoridade policial, devendo ser feito logo que tiver conhecimento da prática da infração penal.

O art. 227 do CPP afirma que, no reconhecimento de objeto, proceder-se-á com as cautelas estabelecidas no art. 226, no que for aplicável. Portanto, segue-se o procedimento previsto para o reconhecimento de pessoas.

Trazer esse procedimento para a investigação criminal defensiva pode ter alguns obstáculos. O principal deles: o Advogado terá à disposição o objeto que será reconhecido? Evidentemente, sem o objeto, sofre-se um enorme prejuízo no reconhecimento, que ainda pode ser feito por meio de fotografia, mas sem a mesma credibilidade. Desde já, salienta-se que a regra deve ser o reconhecimento perante o objeto, apenas admitindo o ato por fotografia como última opção, hipótese em que será recomendável a juntada da fotografia nos autos da investigação, anexo ao termo de reconhecimento.

De início, a pessoa que fará o reconhecimento deverá descrever detalhadamente o objeto, mencionando, se for o caso, marca, modelo, cor, tamanho, peso, formato etc.

Em seguida, se possível, o objeto será colocado ao lado de outros objetos semelhantes para que a pessoa aponte o reconhecido.

Por fim, será elaborado o auto de reconhecimento de objeto, com todas as informações necessárias, isto é, a sequência de atos, quem fez o reconhecimento, a descrição do objeto e se houve ou não o reconhecimento.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

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