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Evinis Talon

A investigação criminal defensiva durante a instrução processual

17/11/2020

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A investigação criminal defensiva durante a instrução processual

A investigação realizada pela defesa também pode ser utilizada no decorrer da instrução processual em juízo, do momento do oferecimento da denúncia até o momento imediatamente anterior à prolação da sentença.

O cenário ideal seria encerrar a investigação defensiva até o momento da citação, apresentando seus resultados anexos à resposta à acusação, considerando que é possível oferecer documentos nessa peça, com fulcro no art. 396-A do CPP.

Contudo, nada impede que a defesa junte os documentos posteriormente, antes ou depois da audiência. Também poderia cogitar a apresentação dos documentos relativos à investigação defensiva na peça de memoriais, o que provavelmente faria o Magistrado determinar a intimação do Ministério Público, quando não indeferisse a juntada.

Juntar os resultados da investigação defensiva no momento da audiência terá como vantagem estratégica para a defesa a surpresa do Ministério Público, que não terá conhecimento prévio de todo o contexto probatório.

Se o Juiz negar a juntada, será cabível habeas corpus ou correição parcial, com fundamento no cerceamento da defesa e no prejuízo causado ao réu, que consiste na impossibilidade de apresentar documentos que fundamentem sua versão.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

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