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Evinis Talon

A investigação criminal defensiva durante a instrução processual

17/11/2020

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A investigação criminal defensiva durante a instrução processual

A investigação realizada pela defesa também pode ser utilizada no decorrer da instrução processual em juízo, do momento do oferecimento da denúncia até o momento imediatamente anterior à prolação da sentença.

O cenário ideal seria encerrar a investigação defensiva até o momento da citação, apresentando seus resultados anexos à resposta à acusação, considerando que é possível oferecer documentos nessa peça, com fulcro no art. 396-A do CPP.

Contudo, nada impede que a defesa junte os documentos posteriormente, antes ou depois da audiência. Também poderia cogitar a apresentação dos documentos relativos à investigação defensiva na peça de memoriais, o que provavelmente faria o Magistrado determinar a intimação do Ministério Público, quando não indeferisse a juntada.

Juntar os resultados da investigação defensiva no momento da audiência terá como vantagem estratégica para a defesa a surpresa do Ministério Público, que não terá conhecimento prévio de todo o contexto probatório.

Se o Juiz negar a juntada, será cabível habeas corpus ou correição parcial, com fundamento no cerceamento da defesa e no prejuízo causado ao réu, que consiste na impossibilidade de apresentar documentos que fundamentem sua versão.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona – cursando), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

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