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Evinis Talon

A investigação criminal defensiva durante a instrução processual

17/11/2020

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A investigação criminal defensiva durante a instrução processual

A investigação realizada pela defesa também pode ser utilizada no decorrer da instrução processual em juízo, do momento do oferecimento da denúncia até o momento imediatamente anterior à prolação da sentença.

O cenário ideal seria encerrar a investigação defensiva até o momento da citação, apresentando seus resultados anexos à resposta à acusação, considerando que é possível oferecer documentos nessa peça, com fulcro no art. 396-A do CPP.

Contudo, nada impede que a defesa junte os documentos posteriormente, antes ou depois da audiência. Também poderia cogitar a apresentação dos documentos relativos à investigação defensiva na peça de memoriais, o que provavelmente faria o Magistrado determinar a intimação do Ministério Público, quando não indeferisse a juntada.

Juntar os resultados da investigação defensiva no momento da audiência terá como vantagem estratégica para a defesa a surpresa do Ministério Público, que não terá conhecimento prévio de todo o contexto probatório.

Se o Juiz negar a juntada, será cabível habeas corpus ou correição parcial, com fundamento no cerceamento da defesa e no prejuízo causado ao réu, que consiste na impossibilidade de apresentar documentos que fundamentem sua versão.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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