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STF: Segunda Turma nega pedido de prisão domiciliar a ex-deputado Nelson Meurer

12/06/2020

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 08 de junho de 2020 (leia aqui), referente à AP 996.

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, em votação no Plenário Virtual, o agravo regimental apresentado pela defesa do ex-deputado Nelson Meurer (PP-PR) contra a decisão do ministro Edson Fachin que negou o pedido de prisão domiciliar em razão da pandemia do novo coronavírus. Meurer foi condenado pela Turma a 13 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava-Jato.

O agravo foi apresentado nos autos da Ação Penal (AP) 996. Ao reafirmar sua decisão, o ministro Fachin salientou que, apesar de Meurer ter 78 anos e ser portador de doenças crônicas, os fatos não demonstram a necessidade de tratamento de saúde em residência particular. De acordo com informações prestadas pelas autoridades responsáveis pela administração do Presídio de Francisco Beltrão (PR), foram adotadas medidas paraa evitar a disseminação do vírus causador da Covid-19.

Fachin lembrou que, conforme registrou em decisões anteriores, o ex-deputado foi examinado em duas oportunidades, por médico generalista e por especialista em cardiologia, e seu estado de saúde se mostrou estável, apesar da convivência com doenças crônicas. Para o ministro, isso demonstra a eficácia do tratamento dispensado na unidade prisional.

Ainda de acordo com o relator, embora o estado de saúde de Meurer seja complexo, nenhum dos laudos juntados aos autos apontaram como imprescindível o tratamento externo, pois os riscos de evento súbito apontados pela defesa para embasar o pedido independem do local de tratamento. O ministro salientou ainda que o presídio dispõe de serviço ambulatorial de atendimento à saúde dos detentos.

Divergência

Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski divergiram do relator e votaram, vencidos, pelo provimento do agravo, com a consequente concessão da prisão domiciliar. Gilmar Mendes destacou que, além da idade avançada, Meurer sofre de diversas doenças e comorbidades graves, que elevam o risco de infarto, derrame cerebral e arritmia cardíaca. Por isso, embora não haja necessidade de internação hospitalar, entende que a manutenção de Meurer no ambiente prisional aumenta significativamente os riscos à sua vida e à sua saúde.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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