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STJ: réu acusado pelo roubo de ouro em Guarulhos vai para prisão domiciliar por causa do risco à saúde

01/05/2020

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Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 24 de abril de 2020 (leia aqui), referente ao HC 568211.

Em razão de um câncer avançado e do risco mais alto de contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior concedeu habeas corpus para colocar em prisão domiciliar um dos acusados pelo roubo de 718 quilos de ouro no aeroporto de Guarulhos (SP), em julho de 2019. Ele está em prisão preventiva desde novembro.

“Não se ignora a natureza dos delitos perpetrados, bem como a periculosidade do agente durante a empreitada criminosa, contudo, tendo em vista o seu atual quadro de saúde, bem como a pandemia ocasionada pelo coronavírus (Covid-19), resguardando a dignidade da pessoa humana e não nos descuidando do extremo cuidado que o feito requer, entendo ser o caso de se assegurar ao paciente que aguarde o trâmite da ação penal em prisão domiciliar”, afirmou o ministro.

O roubo ocorreu no terminal de cargas do aeroporto. De acordo com o processo, para realizar a ação, a organização criminosa adulterou carros para que ficassem com a aparência de viaturas da Polícia Federal. O grupo utilizou armas pesadas e uma ambulância para transportar o ouro.

Risco de contamina​ção

A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo, mas o pedido foi negado sob o fundamento de que a atenção médica necessária poderia ser dada no presídio.

No novo pedido de habeas corpus, desta vez dirigido ao STJ, a defesa alegou que o réu tem câncer com metástase e que o hospital penitenciário não possui equipamentos nem condições de oferecer tratamento adequado. Segundo a defesa, o réu é do grupo de risco da Covid-19 e correrá grande perigo na hipótese de contrair a doença, cuja prevenção é mais difícil no ambiente carcerário.

Deterioração da sa​​úde

Em sua decisão, o ministro Sebastião Reis Júnior fez referência a relatório médico que indica deterioração abrupta e grave do quadro clínico do paciente.

“Ainda que o referido pleito de prisão domiciliar não tenha sido apreciado pelo juízo singular, mais próximo dos fatos e da realidade dos estabelecimentos prisionais da jurisdição, vislumbro que a piora no quadro clínico do paciente exige uma prestação jurisdicional mais célere e efetiva”, apontou o ministro.

Ao assegurar ao preso o direito de aguardar o trâmite do processo em regime domiciliar, o ministro deixou a cargo do juiz de primeiro grau a adoção das medidas cautelares complementares que entender cabíveis.

Leia a decisão.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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